Tribunal Central Administrativo Norte

00241/12.8BECBR

Data
2015-11-06
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I- O suplemento remuneratório regulado na Portaria nº 132/98, de 04 de março, a pagar pelo Fundo de Estabilização Tributária (FET) constitui uma compensação que tem por escopo estimular o acréscimo de produtividade dos funcionários e agentes da DGCI ou da DGITA, havendo uma correlação direta entre a atribuição desse suplemento remuneratório e o aumento de produtividade decorrente do exercício efetivo de funções. II- O direito à perceção desse suplemento remuneratório não exige que os funcionários da DGCI ou da DGITA estejam no exercício efetivo de funções, nesses organismos da Administração Fiscal, no momento do seu pagamento, entendimento que, a vingar, violaria o princípio da igualdade ínsito no artigo 13.º e no artigo 59.º, n.º1 da Constituição. III- Têm direito ao pagamento do suplemento remuneratório previsto na Portaria n.º 132/98, de 04 de março, os auditores de justiça que, pese embora tenham ingressado no CEJ em 15/09/2010, em regime de requisição, estiveram em exercício efetivo de funções na DGCI, entre 15/09/2009 e 14/09/2010. * * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.