Tribunal Central Administrativo Norte
00241/12.8BECBR
- Data
- 2015-11-06
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I- O suplemento remuneratório regulado na Portaria nº 132/98, de 04 de março, a pagar pelo Fundo de Estabilização Tributária (FET) constitui uma compensação que tem por escopo estimular o acréscimo de produtividade dos funcionários e agentes da DGCI ou da DGITA, havendo uma correlação direta entre a atribuição desse suplemento remuneratório e o aumento de produtividade decorrente do exercício efetivo de funções. II- O direito à perceção desse suplemento remuneratório não exige que os funcionários da DGCI ou da DGITA estejam no exercício efetivo de funções, nesses organismos da Administração Fiscal, no momento do seu pagamento, entendimento que, a vingar, violaria o princípio da igualdade ínsito no artigo 13.º e no artigo 59.º, n.º1 da Constituição. III- Têm direito ao pagamento do suplemento remuneratório previsto na Portaria n.º 132/98, de 04 de março, os auditores de justiça que, pese embora tenham ingressado no CEJ em 15/09/2010, em regime de requisição, estiveram em exercício efetivo de funções na DGCI, entre 15/09/2009 e 14/09/2010. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 455/2021TCONST · 2025-06-12