05365/12
Relator: CRISTINA FLORA
Deste modo, constata-se que o regime da “subcapitalização” português implica um tratamento fiscal menos favorável quando a sociedade mutuante reside tem sede num país terceiro, o que constitui ... mantém relações especiais; VI. O TJ considera justificada a restrição que resulta do regime fiscal da “subcapitalização”, uma vez que visa o combate à fraude e evasão fiscal perpetrada através