303 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05365/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    Deste modo, constata-se que o regime da “subcapitalização” português implica um tratamento fiscal menos favorável quando a sociedade mutuante reside tem sede num país terceiro, o que constitui ... mantém relações especiais; VI. O TJ considera justificada a restrição que resulta do regime fiscal da “subcapitalização”, uma vez que visa o combate à fraude e evasão fiscal perpetrada através

  2. TCANsó sumário

    00001/99-Mirandela

    Relator: Ana Patrocínio

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de (…) impugnação ou recurso”, sendo que a suspensão da execução nos termos ... seja, trata-se, pois, de acto predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado a um quadro normativo que regula o legal

  3. TCASsó sumário

    07830/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    oposição à execução fiscal por coimas constitui o único meio processual que o revertido pode utilizar para a defesa dos seus direitos e interesses legítimos, tendo, por isso ... revertida, daí não se extrai a inutilidade superveniente da lide de oposição à execução fiscal, na medida em que esta última contesta na oposição os fundamentos da reversão

  4. TCANsó sumário

    00282/08.0BEMDL

    Relator: Vital Lopes

    nominal das participações que lhes sejam atribuídas” II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRC, não é necessária a atribuição ... cindida de participações da sociedade beneficiária visava a protecção destes e não a neutralidade fiscal (vd. art° 10°, nºs 1 e 2).* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCASsó sumário

    08945/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    enquanto medida cautelar que visa garantir o pleno exercício da função inspectiva da A. Fiscal (cfr.artº.31, do R.C.P.I.T.). 7. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo ... partir do momento em que ocorre o facto tributário. 8. No âmbito do direito fiscal vamos encontrar a simulação no artº.39, da L.G.T., preceito em que o legislador não

  6. TCANsó sumário

    00750/15.7BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    penhora que o executado pretende que valha como garantia para suspender a execução fiscal, ascende a € 321 850,00, já se encontra onerado com hipoteca anteriormente registada no valor ... despacho da autoridade tributária que não considerou tal garantia idónea para suspender a execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCASsó sumário

    06600/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    tocante às rendas pagas até Março de 2009, constitui acto constitutivo do benefício fiscal em causa. 2. Do preceito do artigo 28.º do EBF resulta que está em causa ... imposto consolida-se, nos termos em que o contribuinte a definiu perante a Administração Fiscal, com a retenção e entrega do imposto retido, sem apresentar qualquer pedido de isenção, até

  8. TCASsó sumário

    08716/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida do acto de liquidação, o sujeito passivo pode sempre ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  9. TRG

    293/08.5IDBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    crime de fraude fiscal só pode ser cometido através de ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ... prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável, da ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados

  10. TCASsó sumário

    06984/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A A. Fiscal tem competência para aditar ao processo de liquidação de imposto sucessório outros bens de que tenha conhecimento ... único tributo estadual incidente sobre o património, o qual foi introduzido no sistema fiscal português pelo dec.lei 41969, de 24/11/1958, e alterado por numerosa legislação posterior. A sua base

  11. TCASsó sumário

    08979/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    citação constitui em processo de execução fiscal o acto pelo qual se leva ao conhecimento do destinatário (citando) que contra si foi instaurada uma determinada acção, dando-lhe conhecimento ... Tendo ficado provado que a citação dos executados foi realizada no seu domicílio fiscal e pela forma legalmente, destes e pela forma legalmente exigida, não existe razão para que, pelo

  12. TCASsó sumário

    07438/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    dedutibilidade fiscal do donativo efectuado pelo mecenas em sede de IRC corresponde a benefício fiscal estatutário, ou seja, depende do preenchimento de certa condição em relação à entidade donatária ... constitui a credencial para a dispensa da tributação-regra, que o princípio da legalidade fiscal imporia. 2) Assim, o despacho de reconhecimento da utilidade pública da donatária é acto constitutivo

  13. TCANsó sumário

    00811/04-Aveiro

    Relator: Ana Patrocínio

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de (…) impugnação ou recurso”, sendo que a suspensão da execução nos termos ... seja, trata-se, pois, de acto predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado a um quadro normativo que regula o legal

  14. TCASsó sumário

    08294/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto ... visualizar como a prática de um acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal, e, portanto, não assume relevância interruptiva para efeitos do artº

  15. TCAScitado por 2só sumário

    08165/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem