Tribunal Central Administrativo Sul

07246/13

Data
2015-06-04
Relator
BÁRBARA TAVARES TELES
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Sumário

1- Para que a presunção constante do nº 4 do art. 7º do CIRS (em vigor em 2000) possa funcionar é necessário que se mostre provada a base da presunção judicial, sob pena de a mesma não poder operar e a causa ter de ser decidida contra parte onerada com esse ónus da prova, ou seja, que a importância em causa tenha sido escriturada como lançamento na respectiva conta corrente do sócio e que não resultava de mútuo, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais. 2- Tal prova que cabe à Administração Fiscal.

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