2380/08.0TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
único responsável, apenas nas regras gerais do CC e atinentes à responsabilidade por factos ilícitos podem os referidos familiares ancorar o impetrado direito a uma indemnização: II- Porém, porque ... sede de responsabilidade civil por factos ilícitos e fundada na culpa está excluída a coincidência entre lesante e lesado, e , ademais, porque nos termos do nº2, do artº 496º