Tribunal Central Administrativo Norte

00163/11.0BEAVR

Data
2014-05-15
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. Tendo sido dado como provado que, no local do acidente/sinistro, a acumulação de água no pavimento terá atingido apenas 3 a 4 centímetros de altura - deixa de ter qualquer relevância argumentativa verificar se as sarjetas estavam limpas, se as entidades demandadas agiram ou não adequadamente, em termos de assegurarem um adequado escoamento das águas pluviais. 2. Atentos os factos provados - altura da água no pavimento no local do sinistro - é manifesta a falta de nexo de causalidade entre o acidente, consequentes danos e a alegada acumulação de água na via, houvesse ou não negligência ilícita e culposa por parte dos agentes dos RR./Recorridos, uma vez que os 3 ou 4 cms. de água existente na estrada naquela hora e local, nunca seriam suficientes para causar os danos alegados e dados como provados.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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