Tribunal Central Administrativo Sul

06755/10

Data
2014-06-19
Relator
FREDERICO BRANCO

Sumário

I – - A responsabilidade civil extracontratual de uma entidade pública por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto; II – Tendo a anulação do ato de indeferimento resultado de vício de forma, o que veio a determinar pedido indemnizatório, não se mostra que os invocados prejuízos hajam resultado de atos inquinados de erro grosseiro ou desvio poder; III - A Administração não incorre automaticamente em responsabilidade civil cada vez que pratica um ato administrativo ilegal, mas somente com a violação de normas substantivas que conformam o conteúdo dos atos administrativos, o que não sendo o caso, determina que a Entidade Recorrida não incorra em ilicitude responsabllizante.

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