68/11.4TAPNI.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I – No pedido de indemnização civil deduzido ao abrigo da previsão normativa
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Relator: ISABEL VALONGO
I – No pedido de indemnização civil deduzido ao abrigo da previsão normativa
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
24/2007, sobre o lesado recai apenas o ónus de alegação e prova de tais factos, a par da existência dos danos. II. A concessionária, por seu turno, só cumpre ... subsiste o incumprimento culposo, ocorrendo a sua responsabilização no quadro geral da responsabilidade civil por acto ilícito. III. No caso de acidente provocado pelo surgimento de canídeo, efectuando a travessia
Relator: ALVES DUARTE
Código Civil estabelece que «… tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos que já haja então ... desse diploma rege apenas para a responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, originando como que uma relação de especialidade entre essas normas. Aqui chegados e resolvida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
depende da verificação dos pressupostos do instituto da responsabilidade civil extracontratual do Estado, seja considerando a responsabilidade civil por factos ilícitos, seja considerando a indemnização pelo sacrifício. V. Faltando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acção de responsabilidade civil na prática de ato ilícito, não pode o Tribunal a quo alterar o pedido e a causa de pedir para a responsabilidade civil por inexecução ... declarou a existência de causa legítima de inexecução, não se poderá falar em responsabilidade por facto ilícito decorrente da inexecução do julgado. V. Tendo sido declarada judicialmente a nulidade
Relator: MARIA REGINA ROSA
variação máxima na ordem dos 10%, é de considerar que a realidade do facto ilícito foi o curto-circuito da dita caixa distribuidora. II - Assim, não só o curto-circuito ... conseguisse provar a inexistência da sua culpa, sempre haveria que ser responsabilizada pelo risco, responsabilidade objectiva consagrada no artº 509º do CC, que apenas seria afastada no caso de prova
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Como é sabido, quem sofre uma lesão ou dano não tem
Relator: SILVA FREITAS
Afastada a culpa efectiva de ambos os intervenientes no acidente de viação
Relator: FERNANDA CARRETAS
mangueira, o que prejudica a Demandada; Por outro lado, não resultaram provados os seguintes factos: 25. A demandante estendeu os lençóis na horizontal; 26. Os lençóis, colocados em cima ... factos ilícitos, extracontratual ou aquiliana – Art.ºs 483.º e ss. do Código Civil; responsabilidade pelo risco ou objectiva - Artº.s 499.º e ss.; responsabilidade por factos lícitos
Relator: MÁRIO SILVA
civil deduzido em processo penal apenas pode ter como fonte a responsabilidade civil extracontratual fundada no facto ilícito criminal - art. 71.º do CPP e Assento ... intervenção processual de terceiro com responsabilidade meramente civil na ação penal só é admissível se a causa de pedir for constituída pelos factos ilícitos imputados ao arguido
Relator: HELENA MELO
pelo patrono nomeado, no âmbito do apoio judiciário, está sujeito ao regime da responsabilidade por factos ilícitos, recaindo sobre o patrocinado o ónus de provar todos os pressupostos ... depende a responsabilidade civil por factos ilícitos (a acção, a culpa, a ilicitude, o dano e o nexo de causalidade entre a acção e o dano). VI - As obrigações
Relator: CARVALHO MARTINS
edifício construído. 3.- Na emergência do disposto no art. 483 CC (responsabilidade por factos ilícitos - princípio geral), a frustração da confiança de outrem conduz à obrigação de indemnizar. A responsabilidade ... aquele que origina a confiança e a frustra. 4.- No domínio da responsabilidade civil por factos ilícitos ( art.483 CC ) basta, para provar a culpa, que o prejudicado possa estabelecer factos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: MENERES PIMENTEL
Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos casuais e de factos licitos. III - Imputando o autor ao reu (Estado
Relator: JOSÉ LÚCIO
domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos, dessa responsabilidade, e que o lesado tem que demonstrar, os seguintes: a existência de um facto voluntário praticado pelo agente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
único responsável, apenas nas regras gerais do CC e atinentes à responsabilidade por factos ilícitos podem os referidos familiares ancorar o impetrado direito a uma indemnização: II- Porém, porque ... sede de responsabilidade civil por factos ilícitos e fundada na culpa está excluída a coincidência entre lesante e lesado, e , ademais, porque nos termos do nº2, do artº 496º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
responsabilidade civil do produtor por produtos defeituosos, surge no nosso ordenamento jurídico através do Decreto-Lei n.º 383/89, de 06 de novembro em virtude da transposição da Diretiva ... conjunto com o artigo 483º do C.C., sendo que no domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos, dessa responsabilidade (que impõe ao lesante a obrigação de indemnizar
Relator: ISABEL SILVA
Para que o objeto do litígio — responsabilidade civil por factos ilícitos imputados a uma empresa privada, que executa uma empreitada no âmbito da construção de uma autoestrada
Relator: BRÍZIDA MARTINS
este preceito regula situações de responsabilidade por facto ilícito se o crédito for ilíquido