Tribunal Central Administrativo Norte

00730/12.4BECBR

Data
2014-12-19
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano, pelo que a ação improcederá se um destes requisitos se não verificar. 2 - Tendo o acórdão recorrido abordado e resolvido todas as «quaestiones juris», não se lhe pode imputar qualquer omissão de pronúncia, mesmo que não tivesse apreciado todos os argumentos suscetíveis de serem convocados e esgrimidos para as elucidar.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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