141 resultados nos descritores e sumários · 958 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07867/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    baseia esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia. 4. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando ... C.P.P.T., a jurisprudência e a doutrina têm entendido que a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal da falência ou insolvência, implica a igual remessa de todos os processos

  2. TCASsó sumário

    07656/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja atribuída força executiva (cfr.artº.162, do C.P.P.Tributário ... termos do artº.165, nº.1, al.b), do C.P.P.T., constitui nulidade insanável em processo de execução fiscal a falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida

  3. TCANsó sumário

    00050/14.0BEVIS

    Relator: Fernanda Esteves

    causa é a notificação de um acto praticado no âmbito de um processo de execução fiscal, o qual tem natureza judicial na sua totalidade (artigo 103º ... não ao processo judicial. Assim, o regime das notificações previsto nos artigos 38º e 39º do CPPT não é aplicável às notificações efectuadas no processo de execução fiscal, “a não

  4. TCASsó sumário

    07557/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum ... estabelece-se o regime do pagamento em prestações requerido após a instauração do processo de execução fiscal. Mais se dirá que o pagamento em prestações apenas pode ser autorizado

  5. TRC

    1982/12.5TBMGR-B.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    tributária subsidiária (regulamentada no art. 24 da LGT) efectiva-se através do chamado processo de reversão fiscal (art.23 nº1 LGT). 2.- Nos termos do art.88 do CIRE, a declaração ... fiscais, conforme art. 180 do CPPT. 3.- Atento o princípio da auto-suficiência do processo de insolvência e dada a natureza e finalidade do apenso de verificação de créditos

  6. TCASsó sumário

    07581/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... dispensa de prestação de garantia natureza urgente e subida imediata a Tribunal, o processo de execução fiscal deve considerar-se automaticamente suspenso, o que acarreta a ilegalidade da penhora efectivada

  7. TCASsó sumário

    07934/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. V - A nulidade insanável em processo de execução fiscal decorrente da falta de requisitos essenciais do título executivo, prevista na alínea ... pese embora ao longo de todo o processo se fazer menção à nulidade em processo de execução fiscal decorrente da falta de requisitos essenciais do título executivo, é patente

  8. TCASsó sumário

    07236/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    26/6). 2. No âmbito do processo judicial tributário, atento o disposto no artº.17, do C.P.P.T., nos processos de impugnação e de execução fiscal, a incompetência territorial não ... Fazenda Pública, nos processos de impugnação, até ao início da produção de prova (cfr.artº.114, do C.P.P.T.), e pelo executado, nos processos de execução fiscal, até ao termo

  9. TCANsó sumário

    02353/09.6BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    quantia exequenda seria de € 8.984,67), e que foi efectuada por referência ao processo de execução fiscal nº 3468200701028200, sendo que na própria descrição não consta que o imóvel ... quantia exequenda abranger os dois processos e respectivos apensos, como se trata de processos não apensados, a penhora apenas pode relevar no âmbito do processo acima referido. IV) Sendo assim

  10. TCASsó sumário

    06964/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    custo (=declaração fiscal do contribuinte), criada pela Administração Fiscal, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar a efectividade do custo. 2) A dúvida criada pela Administração Fiscal pode não ... demonstração, por parte do contribuinte, da efectividade do custo, no quadro do processo fiscal, sem embargo da perda de credibilidade da contabilidade gerada pelo acto tributário que desconsiderou o custo

  11. TCANsó sumário

    01799/13.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    CPPT é o meio processual adequado para impugnar decisões proferidas no âmbito do processo de execução fiscal, pelo que a pretensão aí deduzida visará, em regra, a anulação ... oposição à execução fiscal e não a reclamação judicial. III. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante

  12. TCANsó sumário

    02434/04.2BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de (…) impugnação ou recurso”, sendo que a suspensão da execução nos termos ... apenso, não se vislumbra fundamento legal para afirmar a suspensão do processo de execução fiscal e, nesta medida, a suspensão do prazo de prescrição legal, o que significa que não

  13. TCAScitado por 17só sumário

    07433/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo ou, por outro lado, porque encontra satisfação fora do esquema da proveniência pretendida ... prestação. Fica, assim, o processo executivo despido do seu objecto e do seu fim. 6. No que diz respeito à oposição a execução fiscal a respectiva inutilidade superveniente da lide

  14. TCANsó sumário

    00334/14.7BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente. III) Como o processo de execução fiscal é todo ele de natureza judicial, independentemente da natureza materialmente administrativa ou jurisdicional ... normas previstas para o procedimento não se aplicam à categoria processo de execução fiscal. IV) Por outro lado, e na medida em que a execução fiscal está estruturada para fornecer

  15. TCANsó sumário

    01188/06.2BEBRG

    Relator: Maria Cristina Flora Santos

    execução fiscal para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência, deverá a execução fiscal ser imediatamente sustada e avocada pelo tribunal judicial para apensação àquele processo, para ... CIRE); III. Se for instaurado processo de execução fiscal para cobrança de créditos vencidos após a declaração de insolvência, a execução prosseguirá, mas apenas se forem penhorados bens não apreendidos

  16. TCANsó sumário

    00558/08.6BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    judicial de prosseguimento da ação de recuperação da empresa ou declarada falência, os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes contra a mesma pessoa singulares e coletivas, são sustados ... não estiver constituído mandatário especial. II- O processo de verificação e graduação de créditos é um incidente do processo de execução fiscal devendo ser avocado pelo tribunal judicial onde corre

  17. TCANsó sumário

    01399/10.6BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    encontra-se penhorada na quantia de € 665,61 em processo distinto do presente, qual seja o processo de execução fiscal n.º 3190200901004760 e aps. III) Nesta medida ... situação de insuficiência de bens, embora possa vir a determinar a suspensão do processo de execução fiscal nos termos descritos, o que significa que mal andou a sentença recorrida

  18. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe o julgamento segundo a livre convicção. 13. Vigorando no processo de execução fiscal a regra de o chamamento de responsáveis não inicialmente citados ser efectuado através de reversão (regra ... deve considerar-se que a Fazenda Pública se encontra legitimada para reverter o processo de execução fiscal, tanto contra responsáveis solidários, como contra responsáveis subsidiários, desde que verificados os respectivos

  19. TCANsó sumário

    00321/13.2BEMDL

    Relator: Fernanda Esteves

    ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. O responsável subsidiário pode impugnar judicialmente ... praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação prevista

  20. TCASsó sumário

    07313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    citação para a execução ocorreu em 21-1-2005 e o processo de execução fiscal não esteve parado por mais de um ano até à entrada em vigor ... interrompido desde a data da citação até à decisão que põe termo ao processo de execução fiscal. VIII – A dispensa de prestação de garantia depende da alegação e prova pelo