00267/11.9BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
depois com a Lei n.º 53-C/2006, de 29-12, aplica-se ao pessoal dirigente, para efeitos do disposto no artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
depois com a Lei n.º 53-C/2006, de 29-12, aplica-se ao pessoal dirigente, para efeitos do disposto no artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
2/2004, de 15 de janeiro, por sua vez, estabelece que o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função ... assim, no que respeita ao regime da opção pela remuneração base por parte do pessoal dirigente, o n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 12-A/2008
Relator: Joaquim Cruzeiro
função inspectiva referido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, o pessoal dirigente que esteja nomeado para exercer funções de direcção sobre pessoal abrangido pelo referido diploma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
optassem pelo Regime do Contrato Individual de Trabalho. 2. É de aplicar ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos o regime de prescrição do procedimento disciplinar que decorre ... pelo órgão com competência disciplinar. Sucede que, mesmo sendo outro órgão que não o dirigente máximo do serviço a mandar instaurar o processo disciplinar, nunca ocorre a prescrição estabelecida naquele
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: RENATO BARROSO
I - A injúria, como ilícito criminal, constitui algo mais do que a
IRS – Cláusula geral anti-abuso
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
Portaria n.º 286/2014 Os custos unitários por serviço urgente são: de
Portaria n.º 260/2014 24 Emiratos Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . 4,50 25 Eslováquia
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014 cial tem como
I SÉRIE Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Número 237 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014 e regulamentação do mercado
IRS – Cláusula geral antiabuso
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar
Declaração n.º 14/2014 (i) en ce qui concerne les impôts dus
não mento concursal de recrutamento para os postos de trabalho ocupados, nos mapas de pessoal dos órgãos ou serviços; em funções públicas, no âmbito da carreira especial de b) Para ... pessoal de uma entidade Competência empregadora pública ou de constituir reservas para satis- A abertura do procedimento concursal é da competên- fação de necessidades futuras; cia do órgão ou dirigente