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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    desse artigo, subsequentemente à LVCR e à legislação que a regulamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. 20.ª – As nomeações ... obediência às disposições reguladoras do recrutamento, seleção e provimento constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente. 21.ª – A preterição total do procedimento concursal previsto em tal Estatuto para essas nomeações

  2. TCANsó sumário

    02753/09.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    poderia ser diferida para momento posterior. IV - Deve ter-se por supletivamente aplicável ao pessoal dirigente da Polícia Judiciária o constante do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos ... A/2000), de acordo com o qual “…aos funcionários da Polícia Judiciária, bem como ao pessoal dirigente, aplicam-se, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    margem desse âmbito, encontram-se as funções e o modelo de trabalho do pessoal dirigente, a exercer funções nos serviços executivos ou de coordenação da administração direta do Estado, como ... horário de trabalho, de acordo com o artigo 13.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública do Estado, motivo por que os seus titulares auferem uma remuneração definida

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 39/1986

    Relator: GARCIA MARQUES

    cargo de chefe de repartição pertence ao quadro do pessoal dirigente, devendo os respectivos concursos de provimento ser qualificados como de ingresso; 2 - Apesar de se tratar de um cargo ... Administração Publica, para as leis organicas regulamentadoras dos Serviços a cujos quadros de pessoal pertençam os cargos a prover; 4 - A tendencia que se encontra definida relativamente aos requisitos

  5. TCANsó sumário

    00341/13.7BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    C/2006, de 29 de dezembro, aplica-se ao pessoal dirigente, para efeitos do disposto no artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente. II – Ao trabalhador não assistia o direito ... progressão na carreira de origem, que o artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente então previa para o final do exercício das funções dirigentes em comissão de serviço, se não

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 43/1984

    Relator: CABRAL BARRETO

    funções de coordenação de ambito nacional; 4 - A Portaria n 775/83 exige ao pessoal dirigente, para que possa beneficiar do seu regime, um vinculo anterior a função publica ... previdencia; 5 - Relativamente ao pessoal dirigente que possa beneficiar do seu regime, a Portaria n 775/83, produz efeitos desde 1 de Julho de 1979; 6 - Os criterios a utilizar para

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1992

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    conhecimento, no momento da percepção do abono, de que este era indevido; 6 - Ao pessoal dirigente dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ainda que obrigatoriamente provido por funcionários ... diplomáticos, aplica-se a generalidade das disposições estatutárias do restante pessoal dirigente, incluindo as que preservam as remunerações anteriores em face do novo regime remuneratório - Decretos-Leis ns 184/89

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Políticos e Altos Cargos Públicos (art. 6.º, n.º 2), o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado ... diretivo é aplicável o regime definido na presente lei e, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública» (art. 25.º, n.º 1); 8.ª O Estatuto

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    segundo critérios de razoabilidade. 3.ª — O pedido de isenção de custas, formulado por pessoal dirigente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ao Ministro da Administração Interna ... Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, aplica-se ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado que se encontre ao abrigo do artigo

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 5/1992

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    cargos dirigentes do Ministerio dos Negocios Estrangeiros são providos, de modo tendencialmente exclusivo (e exclusivamente antes do Decreto-Lei n 116/88, de 11 de Abril quanto a directores-gerais ... quanto a directores de serviços e chefes de divisão), por funcionarios do quadro de pessoal diplomatico, assumindo, assim, o desempenho de tais cargos um dos modos do exercicio de funções

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    2/2004, de 15 de janeiro, na redação originária, e bem assim os estatutos do pessoal dirigente que a antecederam (Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho, Decreto ... 2/2004, passando a estabelecer-se no respetivo n.º 3 que o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de nomeação, optar pelo vencimento ou retribuição base

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 45/1987

    Relator: LUCAS COELHO

    Decreto-Lei n 494/79, incluia o presidente referido na conclusão anterior no elenco de pessoal dirigente constante dos quadros publicados em anexo, equiparava-o a director geral (artigo ... artigo 9, n 1, do Decreto-Lei n 191-F/79 não e permitida, ao pessoal dirigente por ele abrangido, a acumulação com outras funções ou cargos publicos, salvo, de harmonia

  13. TCANsó sumário

    00007/15.3BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    remuneratório, nos termos e para os efeitos do artigo 29.º do Estatuto de Pessoal Dirigente, após a alteração da sua redação pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 ... Código do Trabalho e não do Estatuto de Pessoal Dirigente. 3 – A alteração ao art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 2/2004, de 15/01, efetuada pela

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 3.ª – No ordenamento jurídico português ... setembro [art. 26.º, al.ª a)], que reviu o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, mas manteve aquela suspensão ope legis da comissão de serviço