00498/11.1BEVIS
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
melhor, dispõem que “há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; há identidade do pedido quando numa e noutra ... decisão da aplicação da cláusula geral antiabuso, o que significa que não existe identidade de pedidos, o que tanto basta para afastar a figura da litispendência. IV) Ao nível