01475/13.3BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
1. Suscitando-se, em termos formais, invalidades próprias ao acto suspendendo, que
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Relator: Antero Pires Salvador
1. Suscitando-se, em termos formais, invalidades próprias ao acto suspendendo, que
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação ... não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade
Relator: ANABELA RUSSO
nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto da decisão quando ocorre falta absoluta de fundamentação, isto é, quando se verifica a ausência total de fundamentos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido - o não querer deslocar-se a outro posto - que sofre de “falta de fundamento legal”, mas sim a sua manutenção em detenção para além do razoável, contrariando os seus
Relator: Pedro Vergueiro
falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta ... alterada em recurso, mas não produz nulidade. Por falta absoluta de motivação deve entender-se a ausência total de fundamentos de direito e de facto. II) No que diz respeito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso apresentado pelo opoente, o qual, a merecer provimento, implica o desaparecimento do fundamento da apelação deduzida pela Fazenda Pública, assim ficando prejudicado o seu conhecimento (cfr.art ... adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade da dívida, ao abrigo do disposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação ... não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação ... não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação ... não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação ... não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade
Relator: Frederico Macedo Branco
verifica nulidade por falta de especificação dos fundamentos de direito quando ocorra falta absoluta de fundamentação, ou seja, quando existe ausência total de fundamentos de direito. Deverá considerar
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o requerente procedido à resolução de contrato de locação financeira com fundamento na falta de pagamento de rendas vencidas, instaurando procedimento cautelar de entrega judicial de bem locado
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta ... anos, prazo de caducidade ao caso aplicável, é inequívoco que se verifica o fundamento da falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade, previsto na alínea
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
eles, taxativamente, os seguintes: a) não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; b) oposição dos fundamentos com a decisão; c) pronúncia indevida ... especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação
Relator: PAULA DO PAÇO
despedimento e consequente condenação da entidade empregadora, não se verifica falta de fundamentação, existência de contradição entre os fundamentos e a decisão ou omissão ou excesso de pronúncia que determinem ... infrator que originou a aplicação da sanção disciplinar de despedimento e não sendo tal falta de alegação suprida pela junção do procedimento disciplinar, configura-se uma ineptidão do articulado, geradora
Relator: Mário Rebelo
artigo 83.º (numeração vigente em 2006) 2. Porém, se apenas tiver por fundamento a falta de fundamentação, a impugnação será admissível ainda que o sujeito passivo não tenha apresentado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora); que não seja manifesta a falta de fundamentação da pretensão formulada ou a formular nesse processo ou a existência de circunstâncias ... formulação negativa, nos termos da qual basta que «não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular» pelo requerente no processo principal «ou a existência
Relator: ACÁCIO NEVES
invocação da nulidade do contrato de crédito ao consumo é nulo (resultante da falta de observância do disposto no nº 1 do art. 6º do DL 359/91 ... contrato. Tendo procedido à resolução do contrato de crédito ao consumo, com fundamento na falta de pagamentos, é lícito à exequente o preenchimento de uma livrança subscrita pelos executados aquando
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
algum a lei prevê que se possa julgar improcedente um pedido com o fundamento na falta ou erro de escolha do meio processual, o que traduziria, de resto, uma negação ... impossibilidade superveniente da lide; antes impõem uma decisão de mérito de procedência, sobre os fundamentos da impugnação, a par da decisão formal de convolação do processo. 5. A “indemnização devida
Relator: CREMILDE MIRANDA
CPPT, a impugnação de acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos, ou no erro na quantificação, só é possível