01833/07.2BEPRT
Relator: João Beato Oliveira Sousa
formalidade de “audiência dos interessados” prevista nos artigos 100º a 103º do CPA e no artigo 38º do DL n.º 402/98, de 11 de Julho, não é aplicável
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
formalidade de “audiência dos interessados” prevista nos artigos 100º a 103º do CPA e no artigo 38º do DL n.º 402/98, de 11 de Julho, não é aplicável
Relator: Hélder Vieira
tomou posse e, consequentemente, está no exercício das respectivas funções. II — A audiência prévia dos interessados não tem lugar, independentemente de invocação de motivos pela Administração, quando a decisão seja
Relator: ESPERANÇA MEALHA
medida provisória” (artigo 84.º do CPA), que, no caso, estava sujeita a audiência prévia do interessado, uma vez que não se verificavam quaisquer razões de urgência ou de necessidade ... interesses eventualmente incompatíveis com a audiência prévia. II – Ainda que venha a ser ouvida antes da decisão final de exclusão do curso, a interessada tem também que ser ouvida previamente
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - O exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão. Estando em preparação uma decisão, a comunicação feita ao interessado para o exercício do direito de audiência deve dar-lhe conhecimento do projecto da mesma decisão, a sua fundamentação ... contribuinte” deve ser interpretada, de harmonia com a garantia constitucional do direito de audiência do interessado (cfr.artº.267, nº.5, da C.R.P.), tendo o alcance de apenas dispensar
Relator: Luís Migueis Garcia
gizado, não exige um projecto de decisão final como via de assegurar a audiência de interessados (art.º 100º do CPA), que ainda assim não deixa de ter lugar, enformada
Relator: Helena Ribeiro
tendo a sua declaração efeitos constitutivos, a mesma deve ser precedida de audiência prévia dos interessados. II- Não tendo a Câmara Municipal de F... sido interpelada para que declarasse
Relator: Helena Ribeiro
opera ope legis e não ex voluntate da Administração, não havendo lugar à audiência prévia dos interessados prevista nos artigos 100.º e ss do C.P.A. V. O princípio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo dec.lei 398/98, de 17/12 (cfr.artº.45, do C.P.P.T.). 2. O direito de audiência prévia de que goza o administrado incide sobre o objecto do procedimento, tal como ... decisão. Estando em preparação uma decisão, a comunicação feita ao interessado para o exercício do direito de audiência deve dar-lhe conhecimento do projecto da mesma decisão, a sua fundamentação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
jurídicos pertinentes. (vii) A apresentação de novos elementos em sede de audiência prévia só impõe a audição dos interessados se tais elementos levarem a Administração a alterar a posição anteriormente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
audiência prévia, enquanto formalidade, só pode ser degradado retirando-lhe o efeito invalidante apenas em situações excecionais. VII. Tal degradação ocorrerá apenas quando, atentas as circunstâncias, a intervenção do interessado
Relator: TELES PEREIRA
disponibilização (estamos a prefigurar a hipótese que aqui tem interesse prático), deve a parte interessada em recorrer assinalar formalmente essa incidência ao Tribunal de primeira instância (rectius, invocar a nulidade ... corresponda ao assumir da falta de gravação) e, por essa via, criar a parte interessada o elemento processual que permite desencadear a invocação prevista no nº 4 do mesmo artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
integra no próprio ato e dele é contemporânea. 2 – O direito de audiência previsto no art. 100.º do CPA, além de constituir uma importante garantia de defesa dos direitos ... formalidade em formalidade não essencial só ocorrerá quando, atentas as circunstâncias, a intervenção do interessado se tornou inútil, seja porque o contraditório já se encontre assegurado, seja porque não haja
Relator: Frederico Macedo Branco
direito de audiência constitui um princípio estruturante do processamento da atividade administrativa, assumindo-se como uma manifestação do princípio do contraditório e uma dimensão qualificada do princípio da participação ... anulação do ato. Tal acontecerá, por exemplo, quando, atentas as circunstâncias, a intervenção do interessado se tornou inútil, seja porque o contraditório já se encontre assegurado, seja porque não haja
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
razões, em especial de urgência, que possam justificar a recusa do direito de audiência no procedimento do pedido inicial de isenção de prestação de garantia não se verificam no caso ... pronunciar sobre a matéria, sendo que nesse caso poderá mesmo justificar-se conceder ao interessado a possibilidade de reformular o seu requerimento, juntando mesmo novos meios de prova, pois
Relator: BENJAMIM BARBOSA
i. O actual regime da gravação da prova encontra assento no art