Tribunal Central Administrativo Norte

02189/13.0BEPRT

Data
2014-05-29
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso Eleitoral (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I — Com relevância para o disposto no artº 103º, nº 1, alínea a), do CPA, tem carácter urgente a decisão que revoga acto tácito de homologação dos resultados da eleição para director de agrupamento de escolas, com fundamento na invalidade desse acto homologatório, numa situação em que o eleito já tomou posse e, consequentemente, está no exercício das respectivas funções. II — A audiência prévia dos interessados não tem lugar, independentemente de invocação de motivos pela Administração, quando a decisão seja urgente, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 103º do CPA, o que sucede quando a situação factual que está explícita no acto administrativo revela objectivamente a urgência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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