00012/08.6BCPRT
Relator: Cristina Flora
exercício da mesma, sendo que o certificado de renúncia à isenção é um acto constitutivo de direitos em matéria tributária
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Relator: Cristina Flora
exercício da mesma, sendo que o certificado de renúncia à isenção é um acto constitutivo de direitos em matéria tributária
Relator: NUNO COUTINHO
1. Praticado acto de deferimento de pretensão de instalação de infra-estrutura
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto expresso é aquele pelo qual a Administração exterioriza a sua vontade, formal ou informalmente. O acto tácito é o acto silente. É o acto que resulta do significado atribuído ... crítica e permitindo o acesso ao 9º escalão. 5. O acto de 27.12.2002, sendo um acto válido e constitutivo de direitos (o direito à progressão na escala remuneratória), continha
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tendo sido apontadas as normas que se entendem ter sido violadas quer no acto impugnado quer na decisão recorrida que o manteve mostra-se cumprido o ónus de alegar ... repor, em nada interferindo, pois, com a regra geral da revogação dos actos administrativos constitutivos de direitos. 3. E não se diga que com este entendimento se esvazia de sentido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
responsabilidade de ambos os cônjuges deve, nos termos da predita alínea, resultar directamente do acto constitutivo da dívida, e não constituir um efeito indirecto ou mediato do mesmo; afere
Relator: Fernanda Esteves
pedido de registo de hipoteca legal sobre imóvel não influi na validade do acto constitutivo dessa hipoteca. 4.O requerimento ao órgão de execução fiscal quase um ano depois
Relator: Pedro Vergueiro
como é o caso do artigo 60º relativo ao direito de audição prévia, ao acto que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição das dívidas exequendas. V) A Recorrente coloca ... CPPT, in fine, diga-se que tal elemento corporiza mero acto de trâmite, sem qualquer efeito constitutivo, não tendo qualquer relevo na aplicação do regime da suspensão da execução, operando
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
elemento constitutivo provenha do apuramento do valor do imposto; ou seja, o tipo de infracção só se verifica depois de determinado o valor da prestação tributária, através do acto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado. Tal mais não é que a aplicação ao processo judicial da regra ... artigo 342º do CC), nos termos da qual o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da Administração e dos contribuintes recai sobre quem os invoque. VIII. Aplicando aquela
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
factos alegados e constitutivos do direito invocado pelo Requerente, não podendo a omissão de junção do PA coarctar a sua possibilidade de impugnar o acto objecto do processo
Relator: PEDRO MARQUES MARCHÃO
acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto ... aduaneiros e direitos anti-dumping, sobre ela recai o ónus da prova dos factos constitutivos do direito que invoca
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Os atos administrativos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: FRANCISCO XAVIER
alegação ou prova do domínio ou mesmo a sua plausibilidade, mas sim os factos constitutivos da posse, sendo suficiente a demonstração do corpus, porque, em caso de dúvida, presume ... feita através do ataque aos seus bens, bastando, neste caso, que os contornos desse acto sobre as coisas e os meios usados traduzam um cariz intimidatório, de ameaça latente
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
sempre que a conduta da AT se consubstancie na prática de actos positivos e constitutivos do direito a que se arrogue com consequências negativas na esfera dos direitos dos contribuintes ... positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos. II) O lançar mão de qualquer dos meios alternativos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
acórdão deste TCAN de 20/12/2011, proferido no processo 639/04.5BEVIS-AVEIRO, www.dgsi.pt, “[d]e um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária num momento ... Pública, por isso que, como já referimos, o exercício efectivo da administração é facto constitutivo de um pressuposto da responsabilidade subsidiária que se pretende efectivar através da reversão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
leitura do acórdão não é mais do que o acto público por meio do qual o Tribunal anuncia a sua decisão, não comportando em si qualquer margem decisória ... criminal. III – Isso só não acontece se, no acto da leitura, se revele necessidade de dirimir alguma questão ou praticar algum acto que a lei reserve à competência do Colectivo
Relator: Helena Ribeiro
I. Proferida decisão final de arquivamento de processo devedor instaurado contra beneficiário