Tribunal Central Administrativo Norte
00483/11.3BEVIS
- Data
- 2014-12-19
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1 – Os atos administrativos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos, quando válidos, não podem, em princípio, ser revogados - b), nº 1 do artigo 140º do CPA. Mas se não forem válidos podem ser revogados com fundamento em ilegalidade, no prazo de um ano ou até à resposta da entidade recorrida em recurso contencioso - nº 1 do artigo 141º do CPA. 2 - A concessão da aposentação a um subscritor da CGA e a correspondente atribuição de uma pensão de aposentação definitiva, tem natureza de ato constitutivo de direitos.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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