252 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  2. TCANsó sumário

    00852/13.4BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    contribuinte de pedir, requerer, ao tribunal tributário (e não ao órgão da execução fiscal ou qualquer outro da AT), competente para apreciar e decidir a impugnação judicial, que diligencie ... destacadamente, ter presente que esse efeito suspensivo obsta à instauração de processo de execução fiscal, desde que o processo impugnatório seja apresentado antes do termo do prazo de pagamento voluntário

  3. TCASsó sumário

    08144/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    independentemente dos novos meios de prova trazidos ao processo executivo, o órgão de execução fiscal exerceu a sua pronúncia, pelo que, tais documentos devem ser aceites em juízo e valorados ... fornecidos pela Reclamante, sendo certo que nesse desiderato não estava o órgão da execução fiscal impedido de solicitar os elementos, as informações e os dados necessários para tal. Assim sendo

  4. TCANsó sumário

    00280/14.4BEVIS

    Relator: Cristina Flora

    pedido de isenção de garantia) - acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual, é de concluir que não há, neste caso, lugar a exercício ... padece de ilegalidade por erro nos pressupostos de facto; V. O órgão de execução fiscal ao afirmar que a insuficiência de bens da executada resulta da gestão da empresa

  5. TCANsó sumário

    00558/08.6BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    prosseguimento da ação de recuperação da empresa ou declarada falência, os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes contra a mesma pessoa singulares e coletivas, são sustados sendo avocados ... processo de verificação e graduação de créditos é um incidente do processo de execução fiscal devendo ser avocado pelo tribunal judicial onde corre o processo de insolvência ou estão remetidos

  6. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do R.G.I.Tributárias, que constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima ... artº.114, do R.G.I.T., refere-se a qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). No caso

  7. TCASsó sumário

    07714/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... C.P.P.T., para a compensação de créditos e pagamento em execução fiscal, respectivamente. Sem nos esquecermos que o artº.102, nº.2, da L.G.T., consagra o direito a juros de mora

  8. TCANsó sumário

    01759/04.1BEPRT

    Relator: Cristina Flora

    verificar é que se aplicará o prazo do CPT; III. A oposição à execução fiscal, desde que a dívida exequenda esteja garantida ou haja dispensa de prestação de garantia, determina ... casos em que não foi efectuada notificação da liquidação e foi instaurada execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento de oposição

  9. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seguinte (cfr.artº.279, al.e), do C.Civil). 4. Convém realçar que incumbe à A. Fiscal, em regra, o ónus de demonstrar que a notificação foi efectuada nos termos ... pessoal pelo interessado significa, necessariamente, a comparência do mesmo junto dos serviços da A. Fiscal ou do Tribunal. 6. A falta de notificação, ao mandatário judicial constituído, da decisão

  10. TCANsó sumário

    00237/07.1BEMDL

    Relator: Cristina Flora

    pode concluir que tem a propriedade de um prédio urbano penhorado na execução fiscal; III. Para efeitos do art. 237.º do CPPT não basta invocar a posse ... conclusão de que entre a Embargante e o bem penhorado nos autos de execução fiscal existe uma relação de facto.* * Sumário elaborado pelo Relator

  11. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prosseguimento da acção de recuperação da empresa gerava a suspensão do processo de execução fiscal, tal suspensão abrangendo todos os prazos de prescrição oponíveis ao devedor (cfr.art ... data da autuação. 14. A penhora com trato sucessivo realizada no âmbito de execução fiscal não constitui causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, visto não caber na previsão normativa

  12. TCASsó sumário

    07445/14

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    constituição da obrigação tributária mas apenas a formação do crédito tributário. (vi) A isenção fiscal ­de um imposto ou de uma taxa não constitui fundamento de oposição à execução fiscal

  13. TCASsó sumário

    07313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    citação para a execução ocorreu em 21-1-2005 e o processo de execução fiscal não esteve parado por mais de um ano até à entrada em vigor ... data da citação até à decisão que põe termo ao processo de execução fiscal. VIII – A dispensa de prestação de garantia depende da alegação e prova pelo Requerente de factos

  14. TCANsó sumário

    02071/13.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    dias ou 30 dias, conforme se trate decisão do órgão da execução fiscal ou de outra entidade da administração tributária, e conta-se da data em que o interessado tiver ... execução natureza judicial (mesmo na fase que corre perante o órgão da administração fiscal - artigo 103º da LGT), o prazo para deduzir este incidente de reclamação não pode deixar

  15. TCANsó sumário

    00089/13.2BEAVR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    prescrição da divida exequenda já na vigência da LGT - a citação na execução fiscal e a reclamação graciosa - antes da entrada em vigor da aludida nova redacção do art. 49º ... caso dos autos, a prescrição tinha já sido interrompida com a citação na execução fiscal e a reclamação graciosa.* * Sumário elaborado pelo Relator

  16. TRG

    910/13.5TBVVD-G.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual, sendo obrigatória a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração ... cumprimento de obrigações ou ao exercício de direitos de diversa natureza, que não fiscal. III- O artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente

  17. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... entidade competente conforme estatui o citado artº.53, nº.3, do C.I.R.S.), a A. Fiscal estruturou liquidação na qual, no apuramento do rendimento colectável, apenas levou em consideração o quantitativo