Tribunal Central Administrativo Norte
00003/04.6BECBR
- Data
- 2014-09-18
- Relator
- Maria Cristina Flora Santos
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. Ocorre nulidade da sentença quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do tribunal sobre questões que esteja obrigado a apreciar (art. 125.º, n.º 1 do CPPT e art. 608.º, n.º 2 do CPPT); II. O meio processual adequado para arguir a falta de notificação dos fundamentos da decisão de reversão é o requerimento na própria execução fiscal, dirigido ao órgão de execução fiscal no prazo a que alude o artigo 198.º, n.º 2, do CPC, cabendo reclamação da decisão respectiva nos termos do artigo 276.º e ss do CPPT; III. Não ocorre erro de julgamento quando o juiz forma a sua convicção a partir do exame crítico das provas e extrai do conjunto dos factos provados o efectivo exercício da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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