27 resultados

  1. DR-I

    Diário da República n.º 224

    Príncipe e de que contribuam para o bom êxito das missões. águas internacionais contíguas que possam estar direta- 2 — A Parte Santomense isenta de taxas alfandegárias o mente relacionados

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 137/2014

    Decreto-Lei n.º 137/2014 são integrados no nível remuneratório, automaticamente criado

  3. DR-I

    Diário da República n.º 110

    caso se verifique a aprovação de planos ou projetos urbano-turísticos previstos para áreas contíguas à área de intervenção do plano e desde que sejam salvaguardados os Portaria ... foram aprovados projetos urbano-turísti- tística, I. P. (INE, I. P.). cos para áreas contíguas e, por outro lado, encontram-se Pela Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro

  4. DR-I

    Portaria n.º 105/2014

    caber nos limites de uma qualquer classificação, não tos de Portugal aos fundos marinhos contíguos, integrando se tratará obviamente aqui de três domínios competenciais essa lei, por força da alínea ... seus um preceito não exequível por si mesmo e, mormente, leitos e fundos marinhos contíguos pertencem ao domínio que não pode haver verdadeira gestão partilhada sem público (estadual). Nessa sequência

  5. DR-I

    Portaria n.º 111/2014

    para - - — a zona interna Zona de desinfeção de pessoal . . . . . . — - - De preferência em área aberta, contígua às salas

  6. DR-I

    Lei n.º 17/2014

    Lei n.º 17/2014 Artigo 3.º de 10 de abril Princípios

  7. DR-I

    Portaria n.º 53/2014

    atividades relacionadas com a gestão da área flo- à área da superfície do terreno contígua à captação até ao restal devem obedecer às premissas do Plano Regional de limite