Lei n.º 82-D/2014
Lei n.º 82-D/2014 p) O Decreto-Lei n.º 171/2009
27 resultados
Lei n.º 82-D/2014 p) O Decreto-Lei n.º 171/2009
Príncipe e de que contribuam para o bom êxito das missões. águas internacionais contíguas que possam estar direta- 2 — A Parte Santomense isenta de taxas alfandegárias o mente relacionados
Resolução da Assembleia da República n.º 95/2014 (a seguir referidos pela
I SÉRIE Quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Número 200 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 137/2014 são integrados no nível remuneratório, automaticamente criado
I SÉRIE Segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Número 177 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 9 de setembro de 2014 Número 173 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Número 170 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Número 160 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho Artigo 1.º
caso se verifique a aprovação de planos ou projetos urbano-turísticos previstos para áreas contíguas à área de intervenção do plano e desde que sejam salvaguardados os Portaria ... foram aprovados projetos urbano-turísti- tística, I. P. (INE, I. P.). cos para áreas contíguas e, por outro lado, encontram-se Pela Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro
Decreto do Presidente da República n.º 46/2014 Os prazos previstos na
caber nos limites de uma qualquer classificação, não tos de Portugal aos fundos marinhos contíguos, integrando se tratará obviamente aqui de três domínios competenciais essa lei, por força da alínea ... seus um preceito não exequível por si mesmo e, mormente, leitos e fundos marinhos contíguos pertencem ao domínio que não pode haver verdadeira gestão partilhada sem público (estadual). Nessa sequência
I SÉRIE Terça-feira, 6 de maio de 2014 Número 86 ÍNDICE
para - - — a zona interna Zona de desinfeção de pessoal . . . . . . — - - De preferência em área aberta, contígua às salas
I SÉRIE Quarta-feira, 16 de abril de 2014 Número 75 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Número 73 ÍNDICE
Lei n.º 17/2014 Artigo 3.º de 10 de abril Princípios
atividades relacionadas com a gestão da área flo- à área da superfície do terreno contígua à captação até ao restal devem obedecer às premissas do Plano Regional de limite
Declaração de Retificação n.º 21/2014 Objeto Nos termos das disposições da