22 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    09996/13

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    dois crimes de peculato. II – Pese embora a afirmada autonomia ente o processo crime e o processo disciplinar, a decisão disciplinar não pode deixar de atender aos factos ... decisão penal transitada julgou provados e que são também objecto de apreciação no processo disciplinar

  2. TCASsó sumário

    08946/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    muito próprias e específicas, substancialmente distinta da restante Administração Pública. III - São características do processo disciplinar militar a celeridade e sumariedade, a rejeição de garantias excessivas e de procedimentos dilatórios ... nome dessa disciplina reforçada e das necessidades de prevenção geral, as penas aplicadas em processo disciplinar militar devem ser cumpridas na íntegra e imediatamente após a sua aplicação

  3. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a

  4. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    Logo, a este último órgão não cabe o poder de instaurar o processo disciplinar. Tal caberá, assim, ao Reitor, enquanto órgão máximo que dirige a Universidade. Tratam-se de diferentes ... competências – a de instaurar o processo disciplinar e a de sancionar a conduta – que estão atribuídas a diferentes órgãos: a de instauração do processo ao Reitor, face á sua competência

  5. TCASsó sumário

    09438/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    ocorreria caso fosse decretada a suspensão de eficácia do ato de aplicação da pena disciplinar de reforma compulsiva e a imposição de apresentação do requerente ao serviço, encontrando ... associado à cautela que foi adotada pela Administração, que optou pela suspensão do processo disciplinar até que fosse proferida decisão no âmbito do processo crime, nenhumas razões subsistindo para

  6. TCASsó sumário

    07290/11

    Relator: SOFIA DAVID

    ilícito disciplinar, passa aquele a deter conhecimento da falta disciplinar. II – Nesse caso, exige-se que o referido dirigente determine a instauração do correspondente procedimento disciplinar, para a apreciação ... outras faltas cometidas ou o seu concreto responsável, tal processo não pode suspender o prazo de prescrição do procedimento disciplinar, sob pena de deixar de ter qualquer sentido útil

  7. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... consequência a revogação da decisão recorrida. 7. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  8. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... consequência a revogação da decisão recorrida. 10. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  9. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  10. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  11. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  12. TCASsó sumário

    06980/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  13. TCASsó sumário

    10199/13

    Relator: RUI PEREIRA

    mora” encontra-se preenchido sempre que exista fundado receio de que, quando o processo principal chegue ao fim e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, a mesma ... jurídicas envolvidas em litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil, seja porque essa evolução conduziu à produção de danos dificilmente

  14. TCASsó sumário

    09630/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pendência da mesma causa. IV. É de recusar que a identidade da forma de processo corresponda à mesma causa, antes relevando os conceitos de pedido e de causa de pedir ... providências requeridas dependentes da mesma causa, é admissível a repetição da providência, nos termos disciplinados no nº 4 do artº 381º

  15. TCASsó sumário

    10414/13

    Relator: RUI PEREIRA

    utilidade das sentenças a proferir no âmbito desses processos, que, por isso, são qualificados como processos principais, por contraponto aos processos cautelares. IV – Obtida a tutela cautelar, a parte ... providências cautelares na dependência de processos arbitrais, independentemente do lugar em que estes decorram, nos mesmos termos em que o podem fazer relativamente aos processos que corram perante os tribunais

  16. TCASsó sumário

    08771/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Como noutras formas de processo, estabeleceu o legislador, no artº 78º e segs. do CPTA, a tramitação legal para a acção administrativa especial, de pretensão conexa com acto administrativo, prevendo ... matéria de excepção suscitada julgando-a procedente, tal obsta ao normal prosseguimento do processo, não se praticando os demais actos que normalmente se lhe seguiriam. IV. Aperfeiçoados os pedidos deduzidos