19 resultados nos descritores e sumários · 90 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06415/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    A/2010, de 31 de Dezembro, prevê como modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal, o leilão electrónico. É a portaria 219/2011, de 1/6, que institui esta modalidade ... regra de venda de bens penhorados em execução fiscal. 2. A lei não consagra a exigência de uma especial notificação aos contribuintes das propostas por eles apresentadas no âmbito

  2. TCANsó sumário

    02979/11.8BEPRT

    Relator: Fernanda Esteves

    valha como garantia para suspender a execução fiscal, ascende a € 80.590,00, já se encontra onerado com hipoteca e penhoras anteriormente registadas para garantir outros créditos de valor superior àquele ... despacho da autoridade tributária que não considerou tal garantia idónea para suspender a execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCANsó sumário

    02168/12.4BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    direito de nomear bens à penhora compete sempre ao exequente, no caso à Fazenda Pública, devendo, contudo, ser admitida a penhora em bens indicados pelo executado, desde que daí não ... Administração recusado a indicação do bem a penhorar por daí resultar prejuízo para a Fazenda, cabia ao órgão da execução fiscal, porque o bem em causa, não tem um valor

  4. TCASsó sumário

    06980/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal, a transmissão da propriedade opera-se com a aceitação da proposta do comprador, consubstanciada na comunicação de que o órgão da execução fiscal decide vender-lhe o bem penhorado ... estando sujeitos a registo, tiverem registo posterior ao mais antigo de qualquer arresto, penhora ou garantia real com relevo no processo executivo em causa ou, se não estiverem sujeitos

  5. TCANsó sumário

    00578/12.6BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    artigo 125.º, n.º 1, do C.P.P.T. IV. A penhora de bens suficientes efetuada em execução fiscal para garantia da cobrança da prestação tributária na pendência da impugnação ... montante total de € 197.394,36, tendo em 2000.12.06 sido penhorados bens no valor de € 174.579,26, na execução fiscal das dívidas respetivas e com vista à sua suspensão, e tendo

  6. TCANsó sumário

    00194/13.5BEPNF

    Relator: Pedro Marchão Marques

    falta de citação em processo de execução fiscal constitui, nos termos do art. 165.º, n.º 1, al. a), do CPPT, nulidade insanável, quando possa prejudicar a defesa ... transmite ao cônjuge do executado o conhecimento da existência de um bem penhorado no processo de execução fiscal em que é executado o respectivo cônjuge e que na falta

  7. TCANsó sumário

    00430/10.0BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    penhora de créditos a diversos clientes não viola a sentença de intimação para um comportamento que impunha que a AT se abstivesse da prática de qualquer acto de penhora sobre ... executado. III. Arquivado o processo de insolvência, é legítima a penhora de créditos no âmbito de execução fiscal instaurada para cobrança de dívidas fiscais que se venceram em data posterior

  8. TCANsó sumário

    00339/11.0BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    aqui Reclamante insurge-se, em síntese, contra a compensação que, no âmbito da execução fiscal nº 053120050100357 instaurada no Serviço de Finanças de Bragança , foi efectuada por despacho do Director ... mediante a aplicação do crédito proveniente de saldo credor penhorado à aqui Reclamante pelas dívidas fiscais subjacentes àquela execução fiscal” não permite descortinar minimamente o circunstancialismo fáctico que está

  9. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reconduzem à existência de uma penhora indevida e/ou à determinação de uma garantia superior à devida, tudo no âmbito de processo de execução fiscal a correr termos (as alªs ... lesão de difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal). Antes é necessário que o dano invocado e objecto de prova tenha

  10. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como constituindo uma fase, pelo que deverão entender ... citação do executado; b-A fase da oposição à execução fiscal, se ela for deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação

  11. TCASsó sumário

    06772/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal, como sejam, os embargos de terceiro e a oposição a execução. Especificamente a al.d), do artº.101, da L.G.T., alude ao recurso de actos praticados na execução fiscal, forma ... citação do executado; b-A fase da oposição à execução fiscal, se ela for deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação

  12. TCANsó sumário

    00550/11.3BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    direito de audição, alegado a existência de um crédito da devedora originária, susceptível de penhora, não podia o mesmo ter sido desconsiderado pela Administração Tributária, para efeitos de determinar ... nº2 do CPPT. II. Para além das diligências a efectuar pelo órgão da execução fiscal com vista a obter a posição do devedor sobre o invocado crédito e a notificação

  13. TCASsó sumário

    06221/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Após a venda realizada no âmbito de execução fiscal, mostrando-se integralmente pago o preço, com os acréscimos, e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, os bens devem ... adjudicados e entregues ao comprador, emitindo o órgão de execução fiscal o título de transmissão a seu favor, no qual se identificam os bens, se certifica o pagamento do preço

  14. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada ... redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6), é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal, pois apesar de o C.P.P.T. prever normas específicas sobre tal matéria e das quais não

  15. TCANsó sumário

    00724/12.0BEAVR

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    insiram num procedimento de natureza administrativa “enxertado” na execução fiscal. II. Os atos praticados pelo órgão de execução fiscal e que não se insiram num procedimento de natureza administrativa são ... Código de Processo Civil. III. O ato através do qual o órgão de execução fiscal, decorrido o prazo a que alude o artigo 200.º, n.º 1, do Código

  16. TCASsó sumário

    06372/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... legislador, pode consistir na garantia bancária, na caução, no seguro-caução, no penhor ou na hipoteca voluntária, idoneidade essa que deve ser aferida pela susceptibilidade de assegurar os créditos

  17. TCASsó sumário

    06153/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer-se às normas ... causa (cfr.artº.351, nº.1, do C.P.Civil), sendo de considerar terceiro face a penhora efectuada todo aquele que não é exequente nem executado. 5. A restrição deste conceito

  18. TCASsó sumário

    06620/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    garantia patrimonial previsto na lei civil com um estreito vínculo funcional com a penhora e, grosso modo e na vertente processual, a providência cautelar especificada que consiste na apreensão judicial ... enquanto medida cautelar que visa garantir o pleno exercício da função inspectiva da A. Fiscal (cfr.artº.31, do R.C.P.I.T.). 4. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo