38 resultados nos descritores e sumários · 341 no texto integral

  1. TRC

    145/13.7TBLSA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    âmbito de execução fiscal movida contra o respectivo proprietário é vendido prédio locado a terceiro e depois o adquirente pede a entrega de tal imóvel livre de pessoas ... pedido deferido pelo serviço de finanças executor, o terceiro arrendatário pode reclamar para o tribunal tributário de 1ª instância pedindo a revogação desse despacho, com o fundamento

  2. TCANsó sumário

    00221/12.3BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    mesmo tenham sido praticados pelo órgão de execução fiscal, mesmo que estejam em causa actos materialmente administrativos, caberá reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando ... particular fisionomia do processo de execução fiscal. II. Ou seja, independentemente da natureza que tenham os actos praticados pelo órgão de execução fiscal, uma vez praticados, o controlo

  3. TCANsó sumário

    00220/12.5BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    mesmo tenham sido praticados pelo órgão de execução fiscal, mesmo que estejam em causa actos materialmente administrativos, caberá reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando ... particular fisionomia do processo de execução fiscal. II. Ou seja, independentemente da natureza que tenham os actos praticados pelo órgão de execução fiscal, uma vez praticados, o controlo

  4. TCASsó sumário

    06221/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Após a venda realizada no âmbito de execução fiscal, mostrando-se integralmente pago o preço, com os acréscimos, e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, os bens devem ... permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor. 3. Nestes termos, o processo de execução fiscal entra numa nova fase jurisdicional

  5. TCANsó sumário

    02077/12.7BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    exclusivamente do órgão de execução fiscal, como se conclui do disposto no n.º 4 do artigo 52º da LGT. Assim, “se o tribunal não pode conhecer do pedido ... requisitos dessa dispensa que não tenham sido objecto de conhecimento pelo órgão de execução fiscal”. VII. Na sequência da anulação da decisão de indeferimento do pedido de dispensa

  6. TCASsó sumário

    06641/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não versam exclusivamente matéria de direito quando o recorrente questiona as ilações que o Tribunal “a quo” retira da factualidade provada (cfr.conclusões 1 a 5 do recurso ... relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. (cfr.art

  7. TCASsó sumário

    06980/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    adquirente pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens e que este órgão ... processo de execução fiscal fique, apenas, munido de um título executivo que lhe permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor

  8. TCANsó sumário

    00052/07.2BEBRG

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    vício consistente na falta de fundamentação, o despacho que determinou a reversão da execução fiscal, a título de responsabilidade subsidiária, contra o oponente colide com os presentes autos ... Tribunal determinou a sua anulação, não podemos senão concluir que o ora Recorrente deixou de aqui figurar como responsável subsidiário, pois tal responsabilidade pressupõe a reversão da execução fiscal

  9. TCANsó sumário

    01988/11.1BEBRG

    Relator: Pedro Marchão Marques

    alegações de recurso, não tendo o oponente motivado o pedido de extinção da execução nessa circunstância na petição inicial, nem aí alegado quaisquer factos pertinentes, daí pretendendo também extrair consequências ... tribunal de recurso. ii) O gerente que exercia funções na data em que deveria ter sido entregue o imposto, tem que demonstrar, em sede de oposição à execução fiscal

  10. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedimento, sendo irrelevantes as alterações posteriores. No processo de execução fiscal devem considerar-se como órgãos de execução fiscal os Serviços de Finanças, enquanto órgãos periféricos locais ... dispensa de prestação de garantia formulado no âmbito de execução fiscal, está a mesma atribuída ao órgão de execução fiscal nos termos do artº

  11. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    próprios autos de execução (cfr.artº.97, nº.1, al.n), do C.P.P.Tributário). Só assim não será, admitindo a lei a subida imediata da reclamação a Tribunal, quando esta ... determinação de uma garantia superior à devida, tudo no âmbito de processo de execução fiscal a correr termos (as alªs.a), b) e c), do artº

  12. TCANsó sumário

    00339/11.0BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    aqui Reclamante insurge-se, em síntese, contra a compensação que, no âmbito da execução fiscal nº 053120050100357 instaurada no Serviço de Finanças de Bragança , foi efectuada por despacho ... crédito proveniente de saldo credor penhorado à aqui Reclamante pelas dívidas fiscais subjacentes àquela execução fiscal” não permite descortinar minimamente o circunstancialismo fáctico que está na base da questão

  13. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário). 2. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir ... mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como constituindo uma fase, pelo que deverão entender