Informação vinculativa n.º 5456
Taxas - Centro de estágio - Local de alojamento com direito a pequeno-almoço
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Taxas - Centro de estágio - Local de alojamento com direito a pequeno-almoço
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
emergentes de contratos de formação em contexto de trabalho no âmbito do programa de estágios profissionais regulado pela Portaria 129/09, de 30/01
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa a tutela do direito de admissão dos Autores à 2ª fase de estágio na Ordem dos Advogados, sem precedência da realização de provas de aferição e da redução ... período de estágio de 24 meses, para a duração máxima de 18 meses, fundado na aplicação do regime previsto na Lei nº 2/2013, de 10/01, encontrando-se agendadas essas provas
Relator: ANTERO VEIGA
Engenharia Mecânica e Gestão Industrial, cuja duração é de 5 anos (incluindo o estágio); que os pais pagavam os seus estudos e todas as suas outras despesas, cuidando a mãe
Relator: Antero Pires Salvador
falsificação total de uma acta de um júri referente a relatório final de estágio de uma licenciatura constitui uma única infracção disciplinar. 2. Apesar de existir apenas uma única infracção
Relator: SOFIA DAVID
aprovou o Regulamento Escolar dos Cursos e Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico Militares de Sargentos, que habilitam ao ingresso no quadro permanente da Força Aérea, é organicamente inconstitucional
Relator: COELHO DA CUNHA
acesso à Ordem dos Psicólogos não pode dispensar a efectivação do estágio profissional respectivo. II-A concessão da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias depende da necessidade
Relator: HELENA MELO
I - O dano da privação do uso é um dano de natureza
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
DIRETIVA 2013/55/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração por via da qual o administrador da insolvência procede
Taxas - Atividade de floricultura e horticultura floral - Horticultura floral de plantação em
Proibição de valorizações remuneratórias. Direito a auferir a remuneração correspondente à categoria
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Quem empurra outrem, causando-lhe desequilíbrio, sabe que ofende corporalmente essa
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
Portaria n.º 378-B/2013 A presente portaria estabelece o valor das
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
Aviso n.º 148/2013 Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de
Lei n.º 83/2013 Os artigos 36.º e 66.º-B