06421/10
Relator: SOFIA DAVID
falta de fundamentação do acto administrativo, só pode aplicar-se o princípio do aproveitamento do acto administrativo em casos de actos vinculados, ou de situações em que, a proceder
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Relator: SOFIA DAVID
falta de fundamentação do acto administrativo, só pode aplicar-se o princípio do aproveitamento do acto administrativo em casos de actos vinculados, ou de situações em que, a proceder
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso de um acto que ordenou a cessação do funcionamento de um estabelecimento por causa do ruído provocado que incomodava um vizinho, num dos seus fundamentos, trata-se, neste ponto ... impede que o mesmo se mantenha na ordem jurídica, face ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, dado mostrar-se válido e ser suficiente para manter o sentido da decisão
Relator: SOFIA DAVID
estiveram na base da formação da vontade da Administração. II - Estando em apreciação um acto discricionário, desde que se atinja o fim pelo qual a Administração actuou e desde ... não afasta nem substitui aquele dever de audiência prévia. IV- O princípio do aproveitamento do acto administrativo só tem aplicação tratando-se de actos vinculados, ou de situações
Relator: José Augusto Araújo Veloso
decisão formal de impossibilidade ou de inutilidade superveniente da lide; V. Declarado nulo o acto impugnado por falta de «parecer prévio favorável» da Comissão Regional da Reserva Agrícola ... condenação da parte contrária, nos termos do RCP; VII. O «princípio do aproveitamento do acto» habilita o julgador a negar relevância anulatória ao acto ilegal quando puder concluir, com absoluta
Relator: PEDRO VERGUEIRO
particulares, na medida em que “também se pretende possibilitar à Administração uma melhor decisão, aproveitando os contributos das partes intervenientes no processo”, sendo que a possibilidade de o cumprimento ... caso a audiência do interessado não tivesse sido preterida. II) Quanto ao eventual aproveitamento do acto administrativo, entende-se que tal só pode operar nas situações em que a emissão
Relator: José Augusto Araújo Veloso
vinculado à mesma, não a podendo retirar ou alterar até que seja proferido o acto de adjudicação, ou até decorrer o respectivo prazo de validade; III. O artigo 72º ... exige uma consideração eminentemente «objectiva» do conteúdo das propostas; VI. O princípio do aproveitamento do acto, nesta sede apelidado de princípio do favorecimento do procedimento concursal, impõe uma actuação judiciária
Relator: PAULA DO PAÇO
tribunal onde as mesmas ocorreram (1ª instância). Não se justifica, porém o aproveitamento do acto e a remessa dos autos à 1ª instância, porque as nulidades arguidas já se mostram
Relator: FERNANDO PINA
tipo objectivo do crime de usurpação e/ou aproveitamento de obra usurpada integra todas as formas de comercialização de cópias não autorizadas de fonogramas e videogramas. II – Implica a efectiva colocação ... venda das cópias não autorizadas, mas não propriamente o acto da venda em si, para que o crime se considere consumado. II - Ainda que não resulte provado que algum consumidor
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
assegurar meio judicial de impugnação contra tal acto, mesmo que o contribuinte possa não o ter aproveitado em devido tempo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
qual esta desde a propositura da acção deu conta de se querer dele aproveitar e por ter influência sobre o conteúdo da relação controvertida deve ser levado em conta pelo ... sentença. 2. A lei processual geral dispensa hoje o interveniente processual, quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando-se com uma mera fotocópia
Relator: MOREIRA DO CARMO
tipologias de construção possíveis de enquadrar no terreno dessa parcela, por corresponder a um aproveitamento económico normal. 5.- O Código das Expropriações determina que o cálculo do valor ... mais valias que estão associadas ao acto de lotear não devendo, por isso, ser imputados nem encargos nem proveitos inerentes ao acto de promoção imobiliária que pode não
Relator: Antero Pires Salvador
Os princípios que enformam o relacionamento da administração com os particulares - da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
início do processo de insolvência e em que tenha participado ou de que tenha aproveitado pessoa especialmente relacionada com o insolvente, ainda que a relação especial não existisse a essa ... preceito que a má fé consiste no conhecimento à data do acto, de qualquer das seguintes circunstâncias: a) De que o devedor se encontrava em situação de insolvência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
nulidade é, em qualquer dos casos, a mesma: não se pode aproveitar, de todo, uma sentença cujo sentido lógico ou jurídico não se pode alcançar. 3. Não padece de nulidade ... cautelar, perfunctória e sumária, e, assim, indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto que autorizou, a favor do Contra-Interessado, a abertura de uma nova farmácia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto tributário, visa a declaração de inexistência ou nulidade do acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto (cfr.art ... ário). Por sua vez o processo de oposição, tendo por efeito paralisar a eficácia do acto tributário corporizado no título executivo, visa a extinção ou suspensão da respectiva execução, com base
Relator: PROENÇA DA COSTA
meramente ordenador, não acarretando a sua não observância a invalidade do acto praticado. III – Assim, a consequência do atraso na remessa do auto de notícia ao M.P. deve ser analisada ... hospitalar. A sua junção aos autos não constitui meio de prova proibido, nem o aproveitamento do seu teor pelo tribunal carece de autorização da pessoa a quem respeitam as informações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requerente, quer sobre o juízo de legalidade a formular em relação ao acto administrativo impugnado em juízo. V. O esforço da demonstração dos factos alegados nos articulados recai sobre ... Tribunal não pode aplicar a estatuição, logo vai julgar contra a parte a quem aproveitaria a aplicação da norma jurídica
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O artigo 88º do CPTA impõe ao juiz do processo, em
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto ilegal e a proporcionar a tutela efectiva dos direitos daqueles a quem o mesmo atinge. 2. Ainda que esteja apenas em causa a apreciação da legalidade do acto ... acto um imperativo do princípio da legalidade, continua, sempre a haver utilidade no prosseguimento da lide que visa anular acto ferido de ilegalidade, ainda que esteja em causa acto