Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não se mostrando invocado que os documentos cujo acesso é requerido se traduzam em notas pessoais, esboços, apontamentos ou outros registos de natureza idêntica, é de recusar que tais documentos ... somente funções administrativas, os documentos que emanem no exercício das suas legais atribuições e das competências dos seus órgãos, são documentos administrativos e não documentos de natureza política. V. Assistindo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
redacção da Lei nº 55-B/2004, de 30/12), diferentemente daquilo que acontece actualmente, o acesso da Administração Tributária a informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros que se encontrassem ... Coisa diferente, é saber se, neste caso concreto, de autorização judicial para acesso a documentos bancários de terceiros (sócios-gerentes) que se encontrem em relação especial com o contribuinte sociedade
Relator: José Augusto Araújo Veloso
nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada ... Segundo o artigo 6º, nº5, da LADA, um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
cabe o ónus de alegação e prova da existência dos pressupostos para o acesso aos documentos bancários do contribuinte – artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
preceito como traduzindo uma proibição absoluta de acesso à informação administrativa, de modo a conformar tal preceito com o direito fundamental do acesso à informação, previsto ... atividade administrativa pública. IV. O escrutínio de aferir se os documentos são ou não de livre acesso pelos cidadãos cabe prima facie à Administração, mediante posterior sindicância dos Tribunais Administrativos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
social ou qualquer outra pessoa que nele exerça funções com vista à solicitação de documentos ou quaisquer objetos que estiverem na posse daquele órgão, para a prossecução de fins ... polícia determinadas pela urgência e perigo na demora relativa ao acesso a conteúdos de documentos, em qualquer suporte, na posse de destinatários que podem deter informação protegida pelo sigilo jornalístico
Relator: CARVALHO GUERRA
Recuperação de Empresas, nomeadamente quando está em causa a junção de documentos aos quais não tem acesso o sócio gerente que decidiu pela apresentação da sociedade à insolvência
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
34/2004, de 29 de Julho, com a junção ao processo em curso do documento comprovativo da apresentação, nos Serviços da Segurança Social, do pedido de apoio judiciário, na modalidade ... não compromete desproporcionadamente o direito constitucional de acesso ao direito e à justiça. III - Se, aquando da entrega em juízo desse documento, já estiver esgotado o aludido prazo, não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
efeito, da acção especial de Apresentação de coisas ou documentos prevista nos artº 1045º e sgs. do NCPC. V - O acesso aos registos dos movimentos bancários constitui um dos mais
Relator: RUI PEREIRA
conhecer dos pedido de “intimação de qualquer autoridade fiscal para facultar a consulta de documentos ou processos, passar certidões e prestar informações”. II – O Código de Procedimento e de Processo ... processo judicial tributário compreende […] “os meios acessórios de intimação para consulta de processos ou documentos administrativos e passagem de certidões”, norma reforçada pelo artigo 146º, nº 1 do CPPT
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
lado, e a relevância exclusiva do momento de junção aos autos pelos requerentes do documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio judiciário, para efeitos de interrupção do prazo ... artºs 13º e 20º, da Lei Fundamental, designadamente os princípio da igualdade e de acesso ao direito, à protecção jurídica e à tutela jurisdicional efectiva, na medida em que não
Relator: MOREIRA DO CARMO
acção se conta apenas a partir do momento em que o autor tenha acesso ao teor da acta. 5.- O direito mínimo à informação que interessa considerar para efeitos ... clara do assunto sobre o qual a deliberação será tomada, e a colocação de documentos para exame dos sócios no local e durante o tempo prescritos pela lei ou pelo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
correcção do vício, designadamente por faltarem requisitos legais ou não ter sido apresentado documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa.”; II.2- o apontado princípio ... exigindo-lhe que interprete e aplique as normas processuais no sentido de favorecer o acesso aos tribunais e de evitar situações de denegação de justiça, sobretudo por excesso de formalismo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
discriminativa e justificativa das custas de parte deve ocorrer previamente à reclamação e ser documentado juntamente com a apresentação do respectivo instrumento impugnatório. 5. Não é de aplicar à reclamação ... 347/2009, de 8/7/2009), visto que este normativo constitucional, o qual consagra o direito de acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efectiva enquanto direito fundamental, não contém nenhum imperativo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo”. II - Acrescenta ... obviamente, não se compadecem, pelas consequências que encerram ou podem encerrar ao nível do acesso ao direito e aos Tribunais, com dúvidas como aquelas que concretamente resultam dos autos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... efectuados ou a efectuar para a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP e respectivos acessos e da travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares, bem como as extensões do metropolitano
Relator: PAULA DO PAÇO
parte contrária juntasse ao processo documentos que tem na sua posse e, vindo essa parte processual recusar a obediência ao ordenado, por tais documentos estarem sujeitos a sigilo bancário ... recusa e se abstém de obter tal prova documental ou se considera tais documentos para a boa decisão da causa e faz seguir o incidente de escusa para o tribunal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... consagra o direito a um processo equitativo, como uma das dimensões garantísticas derivadas do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva. De acordo com a doutrina e a jurisprudência
Relator: Catarina Almeida e Sousa
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo (artigo 24º ... não se compadecem, pelas consequências que encerram ou podem encerrar ao nível do acesso ao direito e aos Tribunais, com dúvidas como aquelas que deixámos apontadas. VII - Existindo um défice