254 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  2. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  3. TRE

    1285/11.2TYLSB-F.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    afectem os articulados, “designadamente quando careçam de requisitos legais ou quando venham desacompanhados de documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa”, ou para suprir

  4. TCASsó sumário

    06980/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  5. TCANsó sumário

    04801/04-Viseu

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    intenção de ocultar o verdadeiro valor das vendas correspondentes, se foi apurada em documentos de suporte à contabilidade fornecidos à fiscalização e não se demonstra terem sido realizadas outras diligências

  6. TCANsó sumário

    02206/10.5BEBRG

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    Tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório impunha-se a notificação das partes para alegarem – artigo 120.º do CPPT. 2.º A omissão da notificação

  7. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  8. TCASsó sumário

    06579/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    implicava decisão diversa da proferida (v.g.o juiz omitiu a consideração de um documento, constante dos autos e dotado de força probatória plena, que só por si era bastante para deitar