Tribunal Central Administrativo Norte

04801/04-Viseu

Data
2013-10-10
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Na vigência do Código de Processo Tributário, recaía sobre a administração tributária o ónus de demonstrar que a contabilidade do sujeito passivo não merece credibilidade e a impossibilidade de aceder à sua verdadeira situação tributária por métodos diretos – artigos 78.º e 81.º, ambos do Código de Processo Tributário – artigo 94.º, n.º 1, alínea a) do referido Código. 2. A numeração manual dos recibos não demonstra a falta de credibilidade do seu teor se não for conjugada com outros indicadores de que constituiu uma prática com o intuito de ocultar o verdadeiro valor das vendas. 3. A discrepância entre o valor de alguns recibos e o valor de alguns pagamentos efetuados pelos clientes também não evidencia, por si só, a intenção de ocultar o verdadeiro valor das vendas correspondentes, se foi apurada em documentos de suporte à contabilidade fornecidos à fiscalização e não se demonstra terem sido realizadas outras diligências instrutórias com vista à sua confirmação. 4. A administração tributária não demonstra a impossibilidade de aceder ao verdeiro valor das vendas e a necessidade de recorrer a métodos indiretos se foi possível comparar o valor dos recibos processados com os depósitos efetuados.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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