195 resultados nos descritores e sumários · 778 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00194/13.5BEPNF

    Relator: Pedro Marchão Marques

    falta de citação em processo de execução fiscal constitui, nos termos do art. 165.º, n.º 1, al. a), do CPPT, nulidade insanável, quando possa prejudicar a defesa ... executado o conhecimento da existência de um bem penhorado no processo de execução fiscal em que é executado o respectivo cônjuge e que na falta de pagamento da dívida aquele

  2. TCANsó sumário

    01252/12.9BEPRT

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    arresto não há lugar à discussão das vicissitudes próprias do processo de execução fiscal, designadamente se o mesmo deveria estar ou não suspenso. 2- A presunção prevista ... justo receio de insolvência ou de ocultação ou alienação de bens” se a administração fiscal deixa passar mais de três anos após o fim da acção de fiscalização até requerer

  3. TCASsó sumário

    06588/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas ... definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação

  4. TCASsó sumário

    09700/13

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    E.T.A.F., segundo o qual, os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes ... C.P.P.T. (nos arts. 148º ss) prever para estes casos o específico processo de execução fiscal (que tem natureza judicial, aliás), pois, por isto, apenas poderão colocar-se, após a instauração

  5. TCASsó sumário

    06374/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    possibilidade de o pagamento em prestações ser requerido antes da instauração da execução fiscal. Por sua vez, no artº.196 e seguintes do C.P.P.T., estabelece-se o regime do pagamento ... prestações requerido após a instauração do processo de execução fiscal. Mais se dirá que o pagamento em prestações apenas pode ser autorizado nos casos previstos na lei, pois consubstancia

  6. TCANsó sumário

    00339/11.0BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    aqui Reclamante insurge-se, em síntese, contra a compensação que, no âmbito da execução fiscal nº 053120050100357 instaurada no Serviço de Finanças de Bragança , foi efectuada por despacho do Director ... proveniente de saldo credor penhorado à aqui Reclamante pelas dívidas fiscais subjacentes àquela execução fiscal” não permite descortinar minimamente o circunstancialismo fáctico que está na base da questão

  7. TCANsó sumário

    00998/10.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    não emitiu pronúncia, face à prejudicialidade da questão da definição como matéria fiscal do objecto dos pedidos contidos nas alíneas b) e c) da petição inicial; III. 4- logo, não

  8. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 11. O instituto

  9. TCASsó sumário

    05173/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  10. TCASsó sumário

    03149/09

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    abril, em resposta a, contemporâneas, registadas, frequentes, situações de, manifesta, fuga e evasão fiscal, conferiu, à Fazenda Nacional, a possibilidade de promover avaliação dos bens transmitidos, na condição de, relativamente

  11. TCASsó sumário

    06940/13

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    venda fazer fundar o seu pedido em fundamentos subusmíveis na oposição à execução fiscal, é necessário que os mesmos tenham sido reconhecidos em tal meio processual, com trânsito em julgado

  12. TCANsó sumário

    00179/05.5BEMDL

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Sobre as Sucessões e Doações, a tradição (transmissão da posse) de bens imóveis era fiscalmente relevante para efeitos de sisa ou de imposto sobre as sucessões ou doações, consoante tivesse