Tribunal Central Administrativo Sul
· A fiscalização judicial da conformidade normativa dos artºs. 19º, 68º e 162º da LOE para 2011, Lei 55-A/2010 de 31.12 e do artº 108º-A do EMP, à luz do parâmetro de controlo que haja de observar e, porventura, não o tenha sido, na medida em que se trata de actos com conteúdo normativo na veste de actos legislativos, está excluída do âmbito de competência da jurisdição administrativa e fiscal conforme disposto no artº 4º nº 2 a) do ETAF. A Relatora
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