Diário da República n.º 172
I SÉRIE Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Número 172 ÍNDICE
163 resultados
I SÉRIE Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Número 172 ÍNDICE
Decreto do Presidente da República n.º 97/2013 Artigo 1.º de
I SÉRIE Sexta-feira, 23 de agosto de 2013 Número 162 ÍNDICE
Portaria n.º 284/2013 de 30 de agosto Artigo 21.º Considerando
I SÉRIE Quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Número 161 ÍNDICE
Portaria n.º 250/2013 2000-241 Santarém, podendo, por deliberação do órgão
Portaria n.º 253/2013 É tolerada uma concentração máxima de 0,1
Portaria n.º 259/2013 3 — O montante atribuído pelo IPST, I. P
âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento elaboração do plano de trabalho e dos contratos de for- do seu projeto educativo, o Colégio de Gaia pode apre- mação, procedendo ... coordenando o acompanhamento dos mesmos, legalmente estabelecidas, as complementem. em estreita relação com o professor orientador e o monitor 3 - As propostas referidas no número anterior devem responsáveis pelo acompanhamento
I SÉRIE Sexta-feira, 16 de agosto de 2013 Número 157 ÍNDICE
entidade de acolhimento. ensino e as entidades de acolhimento da FCT, identificando- 7 - O contrato e o protocolo referidos nos anteriores -as, selecionando-as, preparando protocolos, participando números ... não geram nem titulam, respetivamente, na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de for- relações de trabalho subordinado e caducam com o termo mação, procedendo à distribuição
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial
Relator: ISABEL ROCHA
I - A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na pendência
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: ISABEL VALONGO
Relativamente à obrigação de alimentos aos filhos, quando existe mais de um
Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual
Resolução da Assembleia da República n.º 89/2013 (a seguir referidos pela
Declaração de Retificação n.º 32/2013 Por ordem superior se torna público