Lei n.º 58/2013
Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto b) Para atuação em
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Decreto-Lei n.º 111/2013 de 2 de agosto Artigo 6.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Solo apto para a construção é aquele que apresenta condições materiais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Uma sentença, transitada em julgado, que tenha condenado os réus a
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Pretendendo impugnar a matéria de facto, em caso de gravação dos depoimentos
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do STJ nº 6/2011
Decreto n.º 7/2013 Artigo único de 7 de maio Ampliação de
I SÉRIE Quinta-feira, 9 de maio de 2013 Número 89 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 30 de maio de 2013 Número 104 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 27 de maio de 2013 Número 101 ÍNDICE
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
recentes operações militares demonstram a impor- áreas de jurisdição ou responsabilidade nacional; tância das capacidades de projeção, de ação conjunta e da c. Um Conjunto Modular de Forças – orientado para ... compromissos internacionais nos quadros da sável edificar um sistema de forças nacional organizado em defesa coletiva e da segurança cooperativa (Forças Na- capacidades de natureza conjunta, assente num modelo
Portaria n.º 149/2013 […] de 15 de abril 1 — […] A Portaria n
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A subordinação da suspensão da execução da pena de prisão ao
concertada de base local. Neste âmbito, os CLDS demonstraram a sua Artigo 2.º capacidade enquanto instrumento de política social na res- Finalidade posta e apoio adequados à comunidade local ... CLDS+. O Programa CLDS+ tem por finalidade promover a O financiamento dos CLDS+ está edificado para abranger inclusão social dos cidadãos através de ações, a executar o apoio garantido pelo
I SÉRIE Terça-feira, 12 de março de 2013 Número 50 ÍNDICE
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A justificação para responsabilizar o vendedor do imóvel nos termos previstos
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da
Portaria n.º 36/2013 1. ɋɬɨɪɨɧɵ ɨɛɦɟɧɢɜɚɸɬɫɹ ɩɨ ɞɢɩɥɨɦɚɬɢɱɟɫɤɢɦ ɤɚɧɚɥɚɦ ɨɛɪɚɡɰɚɦɢ ɞɟɣɫɬɜɢɬɟɥɶɧɵɯ