Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013

Data
2013-04-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (3719 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013 Governo que visa reforçar os mecanismos de coordenação O Programa do XIX Governo Constitucional prevê com as estruturas dependentes do Ministério da Adminis- medidas que constituem orientações fundamentais da po- tração Interna nos domínios em que exista complementari- lítica de defesa nacional. Estas foram apreciadas favo- dade e possibilidade de gerar maior eficácia de atuação, ravelmente na Assembleia da República e, no essencial, bem como economias de escala. encontram-se consignadas no conceito estratégico de de- Assim: fesa nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Cons- Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril. A sua implementação tituição, o Conselho de Ministros resolve: materializa uma reforma estrutural na defesa nacional e 1 - Aprovar as linhas de orientação para a execução da nas Forças Armadas, que pretende também constituir um reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Arma- sinal de empenhamento e de vontade política. das, doravante designada por Reforma «Defesa 2020», as Esta reforma estrutural, designada «Defesa 2020», im- quais constam do anexo à presente resolução, da qual faz plementa um modelo que responde ao «desafio da mu- parte integrante. dança» definido no Programa do Governo. Visa obter 2 - Estabelecer que as linhas de orientação da Reforma ganhos de eficiência, economias de escala e vetores de «Defesa 2020» se consubstanciam em orientações para o inovação com efeitos no curto, médio e longo prazo. ciclo de planeamento estratégico de defesa e em orientações Nas ações que decorrem da aprovação do conceito es- para a reorganização da macroestrutura da defesa nacional tratégico de defesa nacional importa considerar, também, e das Forças Armadas, previstas, respetivamente, na Parte I todos os trabalhos produzidos no âmbito do Ministério da e na Parte II do anexo referido no número anterior. 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos Defesa Nacional, com a colaboração das Forças Armadas a partir da data da sua aprovação. e dos órgãos e serviços centrais do Ministério. O centro de gravidade da «Defesa 2020» passa decisi- Presidência do Conselho de Ministros, 11 de abril de vamente pela definição e implementação de um modelo 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. sustentável para a defesa nacional e para as Forças Ar- madas, assente numa abordagem de sistema e processos. ANEXO A medida central - racionalizar a despesa militar, nomeadamente através da melhor articulação entre os Parte I ramos das Forças Armadas e uma maior eficiência na utilização de recursos -, prevista no Programa do Go- Orientações para o ciclo de planeamento estratégico de defesa verno, constitui-se como fundamental e condição indis- I – Enquadramento pensável para o sucesso da reforma. De facto, parte muito significativa do orçamento da defesa nacional é afeto a O conceito estratégico de defesa nacional, aprovado despesas de pessoal. pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 2286 Diário da República, 1.ª série — N.º 77 — 19 de abril de 2013 5 de abril, na sequência da análise das grandes tendências organização modular e flexível, assente em requisitos de mundiais, sublinha a transversalidade da defesa nacional prontidão (forças ou unidades constituídas e com disponi- em diversas funções do Estado, com materialização nos bilidade para empenhamento em função de decisão polí- seguintes quadros de empenhamento para as Forças Ar- tica) e de continuidade (forças ou unidades constituídas e madas: empenhadas no cumprimento de missões atribuídas), que se integram de modo a constituir três conjuntos de forças – Defesa integrada e vigilância e controlo dos espaços e meios, com a seguinte ordem de prioridade: de soberania e sob jurisdição nacional; – Operações de resposta a crises, de apoio à paz e huma- a. Uma Força de Reação Imediata (FRI) – orientada nitárias, no quadro da segurança cooperativa e da defesa para missões de evacuação de cidadãos nacionais em áreas coletiva; de crise ou conflito e de resposta nacional autónoma em – Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise situações de emergência complexas. Deve estar constituída ou conflito; em elevada prontidão; – Missões de interesse público, associadas ao desenvol- b. Um conjunto de Forças Permanentes em Ação de So- vimento sustentado e ao bem-estar das populações; berania (FPAS) – orientadas para missões, designadamente, – Cooperação técnico-militar; de defesa aérea, patrulhamento, vigilância e fiscalização – Resposta a emergências complexas, designadamente, marítima e aérea, e quando determinado, vigilância terres- catástrofes naturais ou provocadas; tre, busca e salvamento, defesa Nuclear Biológica Química – Cooperação com as forças e serviços de segurança. e Radiológica (NBQR), de interesse público e de resposta a catástrofes, em continuidade no território nacional e nas As recentes operações militares demonstram a impor- áreas de jurisdição ou responsabilidade nacional; tância das capacidades de projeção, de ação conjunta e da c. Um Conjunto Modular de Forças – orientado para integração em forças multinacionais, o que torna indispen- resposta a compromissos internacionais nos quadros da sável edificar um sistema de forças nacional organizado em defesa coletiva e da segurança cooperativa (Forças Na- capacidades de natureza conjunta, assente num modelo de cionais Destacadas - FND), constituídas ou a constituir, organização modular e flexível, com linhas de autoridade para emprego sustentado, por períodos de seis meses, para claras, que permitam concretizar a unidade de comando e o empenhamento até três operações simultâneas de pequena exercício do comando operacional, seja de forma autónoma dimensão ou numa operação de grande dimensão. ou integradas em forças conjuntas. Ao nível interno, e apesar do esforço de adaptação e A FRI e as FPAS devem ser estabelecidas com base em racionalização da defesa nacional e das Forças Armadas, requisitos nacionais de capacidade de atuação autónoma. desenvolvido ao longo das últimas três décadas, constata-se Estas duas forças podem partilhar capacidades e meios que ainda existem áreas passíveis de melhoria, designa- em função do alinhamento com os ciclos de preparação, damente ao nível da eficiência da organização, do dimen- operação e sustentação de cada um dos elementos que as sionamento do pessoal e no equilíbrio das despesas entre integram. os vários agregados, no seguimento da materialização e Neste âmbito, em termos de requisitos de capacidades do aprofundamento de diversos ajustamentos ratificados e meios, definem-se as seguintes orientações: em lei. O modelo da reforma estrutural «Defesa 2020» assenta a. Armada – capacidade para projetar e sustentar, em na reconfiguração do sistema de forças e na racionalização simultâneo, duas unidades navais de tipo fragata, para parti- dos recursos disponíveis na defesa nacional, através da cipação nos esforços de segurança e defesa coletiva; dispor otimização das capacidades atualmente existentes. Neste de capacidade anfíbia e submarina, navios auxiliares, de enquadramento, é fundamental definirem-se objetivos patrulha oceânica e de fiscalização costeira e capacidade que garantam a coerência do ciclo de planeamento, pri- oceanográfica, de modo a garantir, simultânea e conti- vilegiando sempre o produto operacional. Só deste modo nuadamente, o controlo e vigilância do espaço marítimo será possível disponibilizar os recursos necessários para sob responsabilidade e jurisdição nacional, as missões de a implementação e funcionamento de um modelo capaz interesse público e as atribuições cometidas à Armada no de responder às exigências da atualidade. âmbito do Sistema de Autoridade Marítima. As orientações para o ciclo de planeamento estratégico b. Exército – Capacidade para projetar e sustentar, em constituem-se assim como um primeiro pilar fundamental simultâneo, até três unidades de combate (até escalão na continuação dos trabalhos decorrentes do conceito es- batalhão), apoio de combate ou apoio de serviços, para tratégico de defesa nacional e que conduzem à elaboração participação nos esforços de segurança e defesa coletiva, do conceito estratégico militar, missões específicas das podendo no máximo comandar uma única operação de Forças Armadas, sistema de forças e dispositivo. escalão brigada em qualquer cenário e grau de intensidade, por tempo limitado. Dispor de capacidade de dissuasão II – Objetivos convencional defensiva, a reforçar no quadro das alianças e suficiente para desencorajar e ou conter as agressões, 1. Definir o nível de ambição para as Forças Armadas. pronta para continuadamente cumprir missões no âmbito 2. Estabelecer fatores de planeamento e orientações para da segurança e defesa do território e da população e do o ciclo de planeamento estratégico. apoio militar de emergência. c. Força Aérea – capacidade para projetar e sustentar III – Nível de ambição até três destacamentos aéreos de pequena dimensão, para Considerando os quadros de empenhamento decorrentes participação nos esforços de segurança e defesa coletiva do conceito estratégico de defesa nacional, o sistema de por períodos de curta duração ou um destacamento aéreo forças nacional deve privilegiar uma estrutura baseada por um período alargado. Garantir, simultânea e continua- em capacidades de natureza conjunta, num modelo de damente, a vigilância e controlo do espaço aéreo, incluindo Diário da República, 1.ª série — N.º 77 — 19 de abril de 2013 2287 aeronaves de combate vocacionadas para execução de Parte II missões de luta aérea e aeronaves para o reconhecimento, fiscalização e intervenção nos espaços de soberania sob Orientações para a reorganização da macroestrutura responsabilidade e jurisdição nacional, bem como missões da defesa nacional e das Forças Armadas de interesse público e a execução das ações cometidas no I – Enquadramento âmbito do Sistema de Autoridade Aeronáutica. Na sequência do preconizado no preâmbulo da presente IV – Fatores de planeamento e orientações resolução, torna-se determinante clarificar o caminho que No sentido de aproximar os rácios de despesa das melho- deve ser percorrido no sentido do alinhamento das funções res práticas internacionais, garantindo concomitantemente estratégicas das Forças Armadas com as suas capacidades a sustentabilidade financeira dos processos atinentes à críticas e missões. defesa nacional, numa perspetiva de melhoria contínua Tendo em consideração os trabalhos desenvolvidos na dos seus sistemas de armas e do seu produto operacional, sequência dos despachos n.º 149, 167 e 250/MDN/2012, a «Defesa 2020» pretende equilibrar os rácios de despesa com a participação do Estado-Maior-General das Forças entre as componentes de pessoal/investimento/operação. Armadas (EMGFA), dos ramos e dos serviços centrais do Tendo em vista permitir o planeamento integrado de Ministério da Defesa Nacional, e com base nas prioridades longo prazo na defesa nacional, ferramenta imprescindível recentemente definidas no conceito estratégico de defesa para garantir a optimização de recursos e a adequabilidade nacional sobre a adaptação e racionalização de estruturas, dos sistemas de armas aos cenários estratégicos previstos, torna-se inadiável o aprofundamento da reforma das estru- define-se em 1,1% (±0,1) do PIB como o compromisso turas da defesa nacional e das Forças Armadas. orçamental estável para a defesa nacional. A maior integração de estruturas de comando e direção Considerando a análise estratégica dos quadros de em- e de órgãos e serviços administrativos e logísticos, como penhamento mais prováveis, a «Defesa 2020» adequará reflexo de uma filosofia e prática operativa que privile- tendencialmente o efetivo máximo das Forças Armadas gie a atuação conjunta, só pode ser materializada com a entre 30.000 e 32.000 militares, incluindo os militares na reorganização da macroestrutura da defesa nacional e das situação de reserva na efetividade de serviço. Forças Armadas. Constituem orientações específicas a ter em considera- As orientações para a reorganização da macroestrutura ção no ciclo de planeamento estratégico: da defesa nacional e das Forças Armadas constituem-se assim como o segundo pilar na continuação dos trabalhos a. A racionalização e rentabilização de recursos, me- decorrentes do conceito estratégico de defesa nacional e diante o desenvolvimento de capacidades civis e militares que conduzem à elaboração de propostas de lei, a apresen- integradas, na qual se inclui a criação de uma unidade tar pelo Governo à Assembleia da República, respeitantes, militar de ajuda de emergência e a valorização do princípio designadamente, à Lei de Defesa Nacional (LDN), à Lei do duplo uso; Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas b. O levantamento da capacidade de ciberdefesa na- (LOBOFA) e à Lei de Bases da Condição Militar, bem cional; como à revisão do Estatuto dos Militares das Forças Ar- c. O dispositivo das Forças Armadas deve ser raciona- madas (EMFAR). lizado de acordo com o princípio orientador da concen- tração, sem prejuízo do equilíbrio necessário ao cumpri- II – Objetivos mento de missões em todo o território nacional, visando a economia de meios, rentabilizando o apoio logístico e 1. Reforçar as competências do Chefe do Esta- limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao do-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) para diri- máximo as que se mostrarem mais adequadas. O dispo- gir a execução da estratégia militar superiormente aprovada. sitivo territorial deve ser redimensionado, tendo como 2. Redimensionar para assegurar um funcionamento objetivo final uma redução efetiva de 30%, ao nível dos sustentável. comandos, unidades, estabelecimentos e demais órgãos 3. Realinhar mecanismos de articulação e coordenação das Forças Armadas. entre o EMGFA, os Ramos das Forças Armadas e os ór- gãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional. Os trabalhos de elaboração dos documentos estrutu- III – Orientações específicas rantes do ciclo de planeamento estratégico (conceito es- tratégico militar, missões específicas das Forças Armadas, Estabelece-se, assim, um conjunto de opções secto- sistema de forças e dispositivo) devem estar terminados riais, assente em medidas que se consideram decisivas até ao final do mês de setembro de 2013. Para o efeito, para a criação de condições para a sustentabilidade do deve ser implementada a metodologia de planeamento por produto operacional e, em simultâneo, para garantir o capacidades no âmbito do desenvolvimento do sistema de alinhamento com os investimentos em novos sistemas forças nacional. Paralelamente, até final do mês de outubro e inovações tecnológicas. Diretamente correspondentes de 2013, o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) aos objetivos enunciados, são concebidos os seguintes deve preparar um relatório de capacidades do sistema de processos estratégicos e as inerentes medidas: forças nacional, no qual sejam identificadas as capaci- 1. No âmbito dos processos relativos ao comando e dades existentes e planeadas, bem como o planeamento emprego (medidas que contribuem para o primeiro objetivo financeiro que lhes está associado. Estes elementos serão e que têm reflexo, designadamente, nas LDN, LOBOFA e fundamentais para que a Diretiva Ministerial de Planea- lei orgânica do EMGFA): mento de Defesa Militar possa ser difundida no final do 2013, em articulação com o início do ciclo de planeamento a. O CEMGFA tem na sua dependência hierárquica os da Organização do Tratado do Atlântico Norte. chefes dos estados-maiores dos ramos para as questões que 2288 Diário da República, 1.ª série — N.º 77 — 19 de abril de 2013 envolvem a capacidade de resposta das Forças Armadas, formação complementar ao longo da vida, que integrará designadamente pela prontidão, emprego e sustentação os atuais Instituto de Estudos Superiores Militares, Es- da componente operacional do sistema de forças, cons- cola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea. tituindo-se para este efeito, o único interlocutor militar (2) Para o período de transição, estabelecem-se como do MDN. objetivos de curto prazo: b. Adaptar a estrutura do EMGFA para: (a) O reforço da interação formativa conjunta ao nível (1) Eliminar as duplicações de tarefas exercidas no das ciências de base; contexto funcional dos órgãos do Ministério da Defesa (b) A otimização da utilização dos recursos disponíveis, Nacional e vocacioná-la para o planeamento de forças e bem como das redes de investigação, desenvolvimento e capacidades e o planeamento e a execução das operações inovação e da cooperação internacional. militares; (c) A salvaguarda das especificidades próprias de cada (2) Reformular a cadeia operacional das Forças Arma- área de formação; das, de modo a potenciar a capacidade de planeamento e (d) A extinção da Escola do Serviço de Saúde Militar, a execução de operações, quer em missões externas, quer enquanto Estabelecimento de Ensino Superior Militar. em missões no interior do país, previstas na lei; (3) Estabelecer no âmbito do EMGFA uma capacidade (3) Para alcançar os objetivos de curto prazo, será defi- conjunta de avaliação e análise operacional que promova nido, ouvido o CCEM e mediante diploma legal adequado, a coordenação do treino e certificação de forças e capaci- um novo modelo de governação dos estabelecimentos de dades conjuntas, bem como valide lições identificadas e ensino superior público universitário militar, nos termos estabeleça lições aprendidas; do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - que (4) Criar um único serviço que coordene as comunica- integre os respetivos responsáveis e um representante da ções e os sistemas de informação, em articulação com os ramos, procurando-se a sua centralização num único polo Guarda Nacional Republicana. e a implementação de uma plataforma transversal de apoio à decisão, designadamente no que diz respeito às funções d. As unidades de formação, próprias de cada ramo, de comando, controlo e direção. O Centro de Ciberdefesa devem ser, na máxima extensão possível, concentradas a criar deverá estar localizado junto deste serviço; numa única instalação militar do respetivo ramo. e. Deve ser estudada a implementação de unidades co- c. Reconfigurar o Comando Operacional Conjunto e muns de apoio a mais do que um ramo, centralizando ser- os comandos de componente dos ramos, no sentido da viços de âmbito não operacional, integradas no dispositivo partilha de meios e recursos e da otimização da articulação que vier a ser aprovado. Neste âmbito, até final de junho e cooperação mútuas. de 2013, deve ser estudada a agregação numa estrutura comum, na dependência do Ministro da Defesa Nacional 2. No âmbito dos processos relativos à geração, pre- e com estatuto de laboratório de Estado, das capacidades paração e sustentação (medidas que contribuem para o do Instituto Hidrográfico e do Instituto Geográfico do segundo objetivo e que têm reflexo, designadamente, na Exército. LOBOFA, nas leis orgânicas dos ramos e do Ministério da Defesa Nacional e no EMFAR): 3. No âmbito dos processos relativos à aquisição, re- crutamento e inovação (medidas que contribuem para o a. Os ramos das Forças Armadas devem assegurar a terceiro objetivo e que têm reflexo, designadamente, na geração, aprontamento e sustentação das forças da com- lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional): ponente operacional do sistema de forças nacional. Para- lelamente, a sua estrutura superior deve ser racionalizada e a. Os serviços centrais do Ministério da Defesa Na- uniformizada, tendo por referência a sua missão principal cional devem ser reestruturados e redimensionados no e a centralização no Ministério da Defesa Nacional das sentido de: políticas de obtenção e atribuição de recursos. b. O efetivo global deve ser redimensionado entre (1) A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Mi- 30.000 e 32.000 militares das Forças Armadas, incluindo litar e a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas os que se encontrem na situação de reserva na efetividade de Defesa serem concentradas num único serviço, com de serviço (redução de 4.000 até 31 de dezembro de 2015 responsabilidade na condução jurídica e administrativa e os restantes distribuídos progressivamente até 31 de dos processos de aquisição e de alienação dos sistemas dezembro de 2020, sendo que os efetivos dos quadros de armas, bem como da função recrutamento, assumindo permanente (QP), regime de contrato (RC) e regime de as tarefas de planeamento, direção e coordenação, em voluntariado (RV) serão definidos em legislação própria). estreita articulação com os órgãos próprios dos ramos ao Nesse âmbito, importa adequar os conceitos e instrumentos nível da execução. inerentes à situação de reserva, tendo em vista compatibi- (2) Assumirem: lizar o fluxo normal das carreiras com as necessidades do – O desenvolvimento de um efetivo sistema de aquisi- serviço efetivo, bem como proceder à criação do posto de ção de material e equipamento centralizado, para garantir Comodoro/Brigadeiro-General, a implementar na orgânica não só a coordenação e ação conjunta, mas também uma das Forças Armadas de forma progressiva. redução de custos; c. No âmbito do ensino superior militar: – A aquisição, gestão, disponibilidade e rentabilização (1) Estabelece-se o objetivo de criar, a médio prazo, de todas as infraestruturas e património da defesa nacional; um Instituto Universitário Militar, com base num modelo – A centralização da execução da Lei de Programação de ensino superior militar em que a progressão na carreira Militar e a orientação desta para o nível de ambição defi- resulta da articulação coerente da formação inicial com a nido e correspondentes objetivos de forças; Diário da República, 1.ª série — N.º 77 — 19 de abril de 2013 2289 – A valorização e dinamização da investigação científica n.º 153/2012, de 16 de julho, que simplifica os procedi- e do desenvolvimento tecnológico no âmbito da defesa, mentos aplicáveis à transmissão e à circulação de pro- para reforçar a base tecnológica e garantir a prossecução dutos relacionados com a defesa, transpõe as Diretivas de uma efetiva política de investigação e desenvolvimento n.ºs 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conse- (I&D) revitalizadora da logística de produção; lho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de – O processamento e controlo das remunerações certas novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de e permanentes e abonos variáveis e eventuais do universo novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a da defesa nacional. Diretiva n.º 2012/47/UE, da Comissão, de 14 de dezembro de 2012. b. Estudar e propor novas modalidades para o cum- primento dos objectivos fixados para o Dia da Defesa Artigo 2.º Nacional, que promovam uma maior interatividade com os Alteração ao anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho jovens e que, cumulativamente, proporcionem a retificação do recenseamento, o diagnóstico e o conhecimento das O anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, alterada diversas modalidades disponíveis para o serviço militar. pelo Decreto-Lei n.º 153/2012, de 16 de julho, passa a ter c. Os quadros do pessoal civil do conjunto da defesa a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual nacional devem ser redimensionados para cerca de 70% faz parte integrante. do atual, até final de 2015. d. Prosseguir a reestruturação do apoio social, procu- Artigo 3.º rando garantir a proximidade, a eficácia, a modernidade e Entrada em vigor a adequada gestão dos recursos disponíveis e atribuídos, bem como a estruturação da política cultural da defesa O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao nacional. da sua publicação. e. O Serviço de Assistência Religiosa das Forças Arma- das deve ser reestruturado e constituir-se como um serviço Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março comum da defesa nacional. de 2013. — Pedro Passos Coelho — Luís Miguel Gubert Morais Leitão — José Pedro Correia de Aguiar-Branco. Promulgado em 15 de abril de 2013. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
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