Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013
- Data
- 2013-04-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (3719 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013
Governo que visa reforçar os mecanismos de coordenação
O Programa do XIX Governo Constitucional prevê com as estruturas dependentes do Ministério da Adminis-
medidas que constituem orientações fundamentais da po- tração Interna nos domínios em que exista complementari-
lítica de defesa nacional. Estas foram apreciadas favo- dade e possibilidade de gerar maior eficácia de atuação,
ravelmente na Assembleia da República e, no essencial, bem como economias de escala.
encontram-se consignadas no conceito estratégico de de- Assim:
fesa nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Cons-
Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril. A sua implementação tituição, o Conselho de Ministros resolve:
materializa uma reforma estrutural na defesa nacional e 1 - Aprovar as linhas de orientação para a execução da
nas Forças Armadas, que pretende também constituir um reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Arma-
sinal de empenhamento e de vontade política. das, doravante designada por Reforma «Defesa 2020», as
Esta reforma estrutural, designada «Defesa 2020», im- quais constam do anexo à presente resolução, da qual faz
plementa um modelo que responde ao «desafio da mu- parte integrante.
dança» definido no Programa do Governo. Visa obter 2 - Estabelecer que as linhas de orientação da Reforma
ganhos de eficiência, economias de escala e vetores de «Defesa 2020» se consubstanciam em orientações para o
inovação com efeitos no curto, médio e longo prazo. ciclo de planeamento estratégico de defesa e em orientações
Nas ações que decorrem da aprovação do conceito es- para a reorganização da macroestrutura da defesa nacional
tratégico de defesa nacional importa considerar, também, e das Forças Armadas, previstas, respetivamente, na Parte I
todos os trabalhos produzidos no âmbito do Ministério da e na Parte II do anexo referido no número anterior.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos
Defesa Nacional, com a colaboração das Forças Armadas
a partir da data da sua aprovação.
e dos órgãos e serviços centrais do Ministério.
O centro de gravidade da «Defesa 2020» passa decisi- Presidência do Conselho de Ministros, 11 de abril de
vamente pela definição e implementação de um modelo 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
sustentável para a defesa nacional e para as Forças Ar-
madas, assente numa abordagem de sistema e processos. ANEXO
A medida central - racionalizar a despesa militar,
nomeadamente através da melhor articulação entre os Parte I
ramos das Forças Armadas e uma maior eficiência na
utilização de recursos -, prevista no Programa do Go- Orientações para o ciclo de planeamento estratégico de defesa
verno, constitui-se como fundamental e condição indis-
I – Enquadramento
pensável para o sucesso da reforma. De facto, parte muito
significativa do orçamento da defesa nacional é afeto a O conceito estratégico de defesa nacional, aprovado
despesas de pessoal. pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de
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5 de abril, na sequência da análise das grandes tendências organização modular e flexível, assente em requisitos de
mundiais, sublinha a transversalidade da defesa nacional prontidão (forças ou unidades constituídas e com disponi-
em diversas funções do Estado, com materialização nos bilidade para empenhamento em função de decisão polí-
seguintes quadros de empenhamento para as Forças Ar- tica) e de continuidade (forças ou unidades constituídas e
madas: empenhadas no cumprimento de missões atribuídas), que
se integram de modo a constituir três conjuntos de forças
– Defesa integrada e vigilância e controlo dos espaços
e meios, com a seguinte ordem de prioridade:
de soberania e sob jurisdição nacional;
– Operações de resposta a crises, de apoio à paz e huma- a. Uma Força de Reação Imediata (FRI) – orientada
nitárias, no quadro da segurança cooperativa e da defesa para missões de evacuação de cidadãos nacionais em áreas
coletiva; de crise ou conflito e de resposta nacional autónoma em
– Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise situações de emergência complexas. Deve estar constituída
ou conflito; em elevada prontidão;
– Missões de interesse público, associadas ao desenvol- b. Um conjunto de Forças Permanentes em Ação de So-
vimento sustentado e ao bem-estar das populações; berania (FPAS) – orientadas para missões, designadamente,
– Cooperação técnico-militar; de defesa aérea, patrulhamento, vigilância e fiscalização
– Resposta a emergências complexas, designadamente, marítima e aérea, e quando determinado, vigilância terres-
catástrofes naturais ou provocadas; tre, busca e salvamento, defesa Nuclear Biológica Química
– Cooperação com as forças e serviços de segurança. e Radiológica (NBQR), de interesse público e de resposta
a catástrofes, em continuidade no território nacional e nas
As recentes operações militares demonstram a impor- áreas de jurisdição ou responsabilidade nacional;
tância das capacidades de projeção, de ação conjunta e da c. Um Conjunto Modular de Forças – orientado para
integração em forças multinacionais, o que torna indispen- resposta a compromissos internacionais nos quadros da
sável edificar um sistema de forças nacional organizado em defesa coletiva e da segurança cooperativa (Forças Na-
capacidades de natureza conjunta, assente num modelo de cionais Destacadas - FND), constituídas ou a constituir,
organização modular e flexível, com linhas de autoridade para emprego sustentado, por períodos de seis meses, para
claras, que permitam concretizar a unidade de comando e o empenhamento até três operações simultâneas de pequena
exercício do comando operacional, seja de forma autónoma dimensão ou numa operação de grande dimensão.
ou integradas em forças conjuntas.
Ao nível interno, e apesar do esforço de adaptação e A FRI e as FPAS devem ser estabelecidas com base em
racionalização da defesa nacional e das Forças Armadas, requisitos nacionais de capacidade de atuação autónoma.
desenvolvido ao longo das últimas três décadas, constata-se Estas duas forças podem partilhar capacidades e meios
que ainda existem áreas passíveis de melhoria, designa- em função do alinhamento com os ciclos de preparação,
damente ao nível da eficiência da organização, do dimen- operação e sustentação de cada um dos elementos que as
sionamento do pessoal e no equilíbrio das despesas entre integram.
os vários agregados, no seguimento da materialização e Neste âmbito, em termos de requisitos de capacidades
do aprofundamento de diversos ajustamentos ratificados e meios, definem-se as seguintes orientações:
em lei.
O modelo da reforma estrutural «Defesa 2020» assenta a. Armada – capacidade para projetar e sustentar, em
na reconfiguração do sistema de forças e na racionalização simultâneo, duas unidades navais de tipo fragata, para parti-
dos recursos disponíveis na defesa nacional, através da cipação nos esforços de segurança e defesa coletiva; dispor
otimização das capacidades atualmente existentes. Neste de capacidade anfíbia e submarina, navios auxiliares, de
enquadramento, é fundamental definirem-se objetivos patrulha oceânica e de fiscalização costeira e capacidade
que garantam a coerência do ciclo de planeamento, pri- oceanográfica, de modo a garantir, simultânea e conti-
vilegiando sempre o produto operacional. Só deste modo nuadamente, o controlo e vigilância do espaço marítimo
será possível disponibilizar os recursos necessários para sob responsabilidade e jurisdição nacional, as missões de
a implementação e funcionamento de um modelo capaz interesse público e as atribuições cometidas à Armada no
de responder às exigências da atualidade. âmbito do Sistema de Autoridade Marítima.
As orientações para o ciclo de planeamento estratégico b. Exército – Capacidade para projetar e sustentar, em
constituem-se assim como um primeiro pilar fundamental simultâneo, até três unidades de combate (até escalão
na continuação dos trabalhos decorrentes do conceito es- batalhão), apoio de combate ou apoio de serviços, para
tratégico de defesa nacional e que conduzem à elaboração participação nos esforços de segurança e defesa coletiva,
do conceito estratégico militar, missões específicas das podendo no máximo comandar uma única operação de
Forças Armadas, sistema de forças e dispositivo. escalão brigada em qualquer cenário e grau de intensidade,
por tempo limitado. Dispor de capacidade de dissuasão
II – Objetivos convencional defensiva, a reforçar no quadro das alianças
e suficiente para desencorajar e ou conter as agressões,
1. Definir o nível de ambição para as Forças Armadas. pronta para continuadamente cumprir missões no âmbito
2. Estabelecer fatores de planeamento e orientações para da segurança e defesa do território e da população e do
o ciclo de planeamento estratégico. apoio militar de emergência.
c. Força Aérea – capacidade para projetar e sustentar
III – Nível de ambição
até três destacamentos aéreos de pequena dimensão, para
Considerando os quadros de empenhamento decorrentes participação nos esforços de segurança e defesa coletiva
do conceito estratégico de defesa nacional, o sistema de por períodos de curta duração ou um destacamento aéreo
forças nacional deve privilegiar uma estrutura baseada por um período alargado. Garantir, simultânea e continua-
em capacidades de natureza conjunta, num modelo de damente, a vigilância e controlo do espaço aéreo, incluindo
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aeronaves de combate vocacionadas para execução de Parte II
missões de luta aérea e aeronaves para o reconhecimento,
fiscalização e intervenção nos espaços de soberania sob Orientações para a reorganização da macroestrutura
responsabilidade e jurisdição nacional, bem como missões da defesa nacional e das Forças Armadas
de interesse público e a execução das ações cometidas no
I – Enquadramento
âmbito do Sistema de Autoridade Aeronáutica.
Na sequência do preconizado no preâmbulo da presente
IV – Fatores de planeamento e orientações resolução, torna-se determinante clarificar o caminho que
No sentido de aproximar os rácios de despesa das melho- deve ser percorrido no sentido do alinhamento das funções
res práticas internacionais, garantindo concomitantemente estratégicas das Forças Armadas com as suas capacidades
a sustentabilidade financeira dos processos atinentes à críticas e missões.
defesa nacional, numa perspetiva de melhoria contínua Tendo em consideração os trabalhos desenvolvidos na
dos seus sistemas de armas e do seu produto operacional, sequência dos despachos n.º 149, 167 e 250/MDN/2012,
a «Defesa 2020» pretende equilibrar os rácios de despesa com a participação do Estado-Maior-General das Forças
entre as componentes de pessoal/investimento/operação. Armadas (EMGFA), dos ramos e dos serviços centrais do
Tendo em vista permitir o planeamento integrado de Ministério da Defesa Nacional, e com base nas prioridades
longo prazo na defesa nacional, ferramenta imprescindível recentemente definidas no conceito estratégico de defesa
para garantir a optimização de recursos e a adequabilidade nacional sobre a adaptação e racionalização de estruturas,
dos sistemas de armas aos cenários estratégicos previstos, torna-se inadiável o aprofundamento da reforma das estru-
define-se em 1,1% (±0,1) do PIB como o compromisso turas da defesa nacional e das Forças Armadas.
orçamental estável para a defesa nacional. A maior integração de estruturas de comando e direção
Considerando a análise estratégica dos quadros de em- e de órgãos e serviços administrativos e logísticos, como
penhamento mais prováveis, a «Defesa 2020» adequará reflexo de uma filosofia e prática operativa que privile-
tendencialmente o efetivo máximo das Forças Armadas gie a atuação conjunta, só pode ser materializada com a
entre 30.000 e 32.000 militares, incluindo os militares na reorganização da macroestrutura da defesa nacional e das
situação de reserva na efetividade de serviço. Forças Armadas.
Constituem orientações específicas a ter em considera- As orientações para a reorganização da macroestrutura
ção no ciclo de planeamento estratégico: da defesa nacional e das Forças Armadas constituem-se
assim como o segundo pilar na continuação dos trabalhos
a. A racionalização e rentabilização de recursos, me- decorrentes do conceito estratégico de defesa nacional e
diante o desenvolvimento de capacidades civis e militares que conduzem à elaboração de propostas de lei, a apresen-
integradas, na qual se inclui a criação de uma unidade tar pelo Governo à Assembleia da República, respeitantes,
militar de ajuda de emergência e a valorização do princípio designadamente, à Lei de Defesa Nacional (LDN), à Lei
do duplo uso; Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas
b. O levantamento da capacidade de ciberdefesa na- (LOBOFA) e à Lei de Bases da Condição Militar, bem
cional; como à revisão do Estatuto dos Militares das Forças Ar-
c. O dispositivo das Forças Armadas deve ser raciona- madas (EMFAR).
lizado de acordo com o princípio orientador da concen-
tração, sem prejuízo do equilíbrio necessário ao cumpri- II – Objetivos
mento de missões em todo o território nacional, visando
a economia de meios, rentabilizando o apoio logístico e 1. Reforçar as competências do Chefe do Esta-
limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao do-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) para diri-
máximo as que se mostrarem mais adequadas. O dispo- gir a execução da estratégia militar superiormente aprovada.
sitivo territorial deve ser redimensionado, tendo como 2. Redimensionar para assegurar um funcionamento
objetivo final uma redução efetiva de 30%, ao nível dos sustentável.
comandos, unidades, estabelecimentos e demais órgãos 3. Realinhar mecanismos de articulação e coordenação
das Forças Armadas. entre o EMGFA, os Ramos das Forças Armadas e os ór-
gãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional.
Os trabalhos de elaboração dos documentos estrutu-
III – Orientações específicas
rantes do ciclo de planeamento estratégico (conceito es-
tratégico militar, missões específicas das Forças Armadas, Estabelece-se, assim, um conjunto de opções secto-
sistema de forças e dispositivo) devem estar terminados riais, assente em medidas que se consideram decisivas
até ao final do mês de setembro de 2013. Para o efeito, para a criação de condições para a sustentabilidade do
deve ser implementada a metodologia de planeamento por produto operacional e, em simultâneo, para garantir o
capacidades no âmbito do desenvolvimento do sistema de alinhamento com os investimentos em novos sistemas
forças nacional. Paralelamente, até final do mês de outubro e inovações tecnológicas. Diretamente correspondentes
de 2013, o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) aos objetivos enunciados, são concebidos os seguintes
deve preparar um relatório de capacidades do sistema de processos estratégicos e as inerentes medidas:
forças nacional, no qual sejam identificadas as capaci-
1. No âmbito dos processos relativos ao comando e
dades existentes e planeadas, bem como o planeamento
emprego (medidas que contribuem para o primeiro objetivo
financeiro que lhes está associado. Estes elementos serão
e que têm reflexo, designadamente, nas LDN, LOBOFA e
fundamentais para que a Diretiva Ministerial de Planea-
lei orgânica do EMGFA):
mento de Defesa Militar possa ser difundida no final do
2013, em articulação com o início do ciclo de planeamento a. O CEMGFA tem na sua dependência hierárquica os
da Organização do Tratado do Atlântico Norte. chefes dos estados-maiores dos ramos para as questões que
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envolvem a capacidade de resposta das Forças Armadas, formação complementar ao longo da vida, que integrará
designadamente pela prontidão, emprego e sustentação os atuais Instituto de Estudos Superiores Militares, Es-
da componente operacional do sistema de forças, cons- cola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea.
tituindo-se para este efeito, o único interlocutor militar (2) Para o período de transição, estabelecem-se como
do MDN. objetivos de curto prazo:
b. Adaptar a estrutura do EMGFA para:
(a) O reforço da interação formativa conjunta ao nível
(1) Eliminar as duplicações de tarefas exercidas no das ciências de base;
contexto funcional dos órgãos do Ministério da Defesa (b) A otimização da utilização dos recursos disponíveis,
Nacional e vocacioná-la para o planeamento de forças e bem como das redes de investigação, desenvolvimento e
capacidades e o planeamento e a execução das operações inovação e da cooperação internacional.
militares; (c) A salvaguarda das especificidades próprias de cada
(2) Reformular a cadeia operacional das Forças Arma- área de formação;
das, de modo a potenciar a capacidade de planeamento e (d) A extinção da Escola do Serviço de Saúde Militar,
a execução de operações, quer em missões externas, quer enquanto Estabelecimento de Ensino Superior Militar.
em missões no interior do país, previstas na lei;
(3) Estabelecer no âmbito do EMGFA uma capacidade (3) Para alcançar os objetivos de curto prazo, será defi-
conjunta de avaliação e análise operacional que promova nido, ouvido o CCEM e mediante diploma legal adequado,
a coordenação do treino e certificação de forças e capaci- um novo modelo de governação dos estabelecimentos de
dades conjuntas, bem como valide lições identificadas e ensino superior público universitário militar, nos termos
estabeleça lições aprendidas;
do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - que
(4) Criar um único serviço que coordene as comunica-
integre os respetivos responsáveis e um representante da
ções e os sistemas de informação, em articulação com os
ramos, procurando-se a sua centralização num único polo Guarda Nacional Republicana.
e a implementação de uma plataforma transversal de apoio
à decisão, designadamente no que diz respeito às funções d. As unidades de formação, próprias de cada ramo,
de comando, controlo e direção. O Centro de Ciberdefesa devem ser, na máxima extensão possível, concentradas
a criar deverá estar localizado junto deste serviço; numa única instalação militar do respetivo ramo.
e. Deve ser estudada a implementação de unidades co-
c. Reconfigurar o Comando Operacional Conjunto e muns de apoio a mais do que um ramo, centralizando ser-
os comandos de componente dos ramos, no sentido da viços de âmbito não operacional, integradas no dispositivo
partilha de meios e recursos e da otimização da articulação que vier a ser aprovado. Neste âmbito, até final de junho
e cooperação mútuas. de 2013, deve ser estudada a agregação numa estrutura
comum, na dependência do Ministro da Defesa Nacional
2. No âmbito dos processos relativos à geração, pre- e com estatuto de laboratório de Estado, das capacidades
paração e sustentação (medidas que contribuem para o do Instituto Hidrográfico e do Instituto Geográfico do
segundo objetivo e que têm reflexo, designadamente, na Exército.
LOBOFA, nas leis orgânicas dos ramos e do Ministério
da Defesa Nacional e no EMFAR): 3. No âmbito dos processos relativos à aquisição, re-
crutamento e inovação (medidas que contribuem para o
a. Os ramos das Forças Armadas devem assegurar a terceiro objetivo e que têm reflexo, designadamente, na
geração, aprontamento e sustentação das forças da com- lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional):
ponente operacional do sistema de forças nacional. Para-
lelamente, a sua estrutura superior deve ser racionalizada e a. Os serviços centrais do Ministério da Defesa Na-
uniformizada, tendo por referência a sua missão principal cional devem ser reestruturados e redimensionados no
e a centralização no Ministério da Defesa Nacional das sentido de:
políticas de obtenção e atribuição de recursos.
b. O efetivo global deve ser redimensionado entre (1) A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Mi-
30.000 e 32.000 militares das Forças Armadas, incluindo litar e a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas
os que se encontrem na situação de reserva na efetividade de Defesa serem concentradas num único serviço, com
de serviço (redução de 4.000 até 31 de dezembro de 2015 responsabilidade na condução jurídica e administrativa
e os restantes distribuídos progressivamente até 31 de dos processos de aquisição e de alienação dos sistemas
dezembro de 2020, sendo que os efetivos dos quadros de armas, bem como da função recrutamento, assumindo
permanente (QP), regime de contrato (RC) e regime de as tarefas de planeamento, direção e coordenação, em
voluntariado (RV) serão definidos em legislação própria). estreita articulação com os órgãos próprios dos ramos ao
Nesse âmbito, importa adequar os conceitos e instrumentos nível da execução.
inerentes à situação de reserva, tendo em vista compatibi- (2) Assumirem:
lizar o fluxo normal das carreiras com as necessidades do – O desenvolvimento de um efetivo sistema de aquisi-
serviço efetivo, bem como proceder à criação do posto de ção de material e equipamento centralizado, para garantir
Comodoro/Brigadeiro-General, a implementar na orgânica não só a coordenação e ação conjunta, mas também uma
das Forças Armadas de forma progressiva. redução de custos;
c. No âmbito do ensino superior militar: – A aquisição, gestão, disponibilidade e rentabilização
(1) Estabelece-se o objetivo de criar, a médio prazo, de todas as infraestruturas e património da defesa nacional;
um Instituto Universitário Militar, com base num modelo – A centralização da execução da Lei de Programação
de ensino superior militar em que a progressão na carreira Militar e a orientação desta para o nível de ambição defi-
resulta da articulação coerente da formação inicial com a nido e correspondentes objetivos de forças;
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– A valorização e dinamização da investigação científica n.º 153/2012, de 16 de julho, que simplifica os procedi-
e do desenvolvimento tecnológico no âmbito da defesa, mentos aplicáveis à transmissão e à circulação de pro-
para reforçar a base tecnológica e garantir a prossecução dutos relacionados com a defesa, transpõe as Diretivas
de uma efetiva política de investigação e desenvolvimento n.ºs 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conse-
(I&D) revitalizadora da logística de produção; lho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de
– O processamento e controlo das remunerações certas novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de
e permanentes e abonos variáveis e eventuais do universo novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a
da defesa nacional. Diretiva n.º 2012/47/UE, da Comissão, de 14 de dezembro
de 2012.
b. Estudar e propor novas modalidades para o cum-
primento dos objectivos fixados para o Dia da Defesa Artigo 2.º
Nacional, que promovam uma maior interatividade com os
Alteração ao anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho
jovens e que, cumulativamente, proporcionem a retificação
do recenseamento, o diagnóstico e o conhecimento das O anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, alterada
diversas modalidades disponíveis para o serviço militar. pelo Decreto-Lei n.º 153/2012, de 16 de julho, passa a ter
c. Os quadros do pessoal civil do conjunto da defesa a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual
nacional devem ser redimensionados para cerca de 70% faz parte integrante.
do atual, até final de 2015.
d. Prosseguir a reestruturação do apoio social, procu- Artigo 3.º
rando garantir a proximidade, a eficácia, a modernidade e
Entrada em vigor
a adequada gestão dos recursos disponíveis e atribuídos,
bem como a estruturação da política cultural da defesa O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
nacional. da sua publicação.
e. O Serviço de Assistência Religiosa das Forças Arma-
das deve ser reestruturado e constituir-se como um serviço Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março
comum da defesa nacional. de 2013. — Pedro Passos Coelho — Luís Miguel Gubert
Morais Leitão — José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
Promulgado em 15 de abril de 2013.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.