1793/03.9TBAND.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
solo apto para a construção tanto pode ser aquele que já possui capacidade edificativa como aquele que reúne condições para em futuro próximo vir a ter essa mesma capacidade (potencialidade
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Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
solo apto para a construção tanto pode ser aquele que já possui capacidade edificativa como aquele que reúne condições para em futuro próximo vir a ter essa mesma capacidade (potencialidade
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
expropriação parcial, a capacidade edificativa do prédio original (ou da unidade operativa original) não se pode transferir proporcionalmente e em abstracto para o prédio sobrante, havendo que avaliar ... edificativos mobilizáveis para avaliar se a modificação da sua situação concreta se reflecte naquela capacidade edificativa, mormente diminuindo-a. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELENA MELO
esfera jurídica dos proprietários, o que acontece, designadamente, quando a servidão reduz substancialmente a capacidade edificativa que o terreno possuía e reduz, consequentemente, o respetivo valor económico e de mercado
Relator: CARLOS MARINHO
devido em sede de expropriação por utilidade pública o valor da desvalorização do potencial edificativo da parte de prédio destinada à agricultura em que é permitida a edificação para apoio ... dimensão, na parcela sobrante. 3.- Não são logicamente compatíveis a indemnização por diminuição da capacidade edificativa com o ressarcimento do seu absoluto desaparecimento
Relator: SERRA BAPTISTA
justa indemnização alegado e provado, como seria mister, a efectiva e muito próxima capacidade edificativa das suas parcelas de terreno - cfr. artº 342º nº1 do CC - uma abstracta capacidade edificativa ... facto dos senhores peritos maioritários - os nomeados pelo Tribunal - terem valorizado uma abstracta capacidade edificativa das parcelas, não obsta a que o julgador decida de forma dversa. V - Constituindo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
será suficiente a mera divisão material do prédio em parcelas, ainda que com uma capacidade edificativa abstracta. 2 - Além disso, não basta que se verifique um qualquer tipo de construção
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
loteamento, que lhe permite fraccionar a sua propriedade e da qual resulta uma capacidade edificativa concretamente definida. 2 - Resulta da conjugação do disposto no artigo 4.º, n.os
Relator: Frederico Macedo Branco
está em causa a definição de uma zona REN, com as suas emergentes limitações edificativas, em que as mesmas terão de integrar em momento ulterior o PDM, para produzirem efeitos ... valor do terreno abrangido pela novel delimitação da REN, pela eliminação da sua capacidade edificativa, “prejuízo” que é imediato, independentemente do momento em que tal venha a ser absorvido pelo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto da sua existência, nomeadamente, a desvalorização do imóvel - seja pela diminuição da sua capacidade edificativa ou agrícola, seja pela perda de qualidade ambiental, seja, tão só, a sua desvalorização
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
evolução legislativa e do planeamento urbanístico e do ordenamento do território, uma maior capacidade edificativa para o mesmo terreno. VI - A tese do Recorrente levaria, por via da interpretação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
valor económico e de mercado do bem por força da eliminação ou redução da capacidade edificativa que o prédio possuía antes de estar onerado com a servidão non aedificand constituída
Relator: FRANCISCO CAETANO
expropriada ter a natureza de para outros fins, nada impede que a perda da capacidade edificativa da parte sobrante, para habitação do respectivo agricultor e instalações de apoio agrícola, integre
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
redução da capacidade edificativa de um lote por entrada em vigor das normas provisórias do PU da Vila de Sines, ratificadas por resolução do Conselho de Ministros, implica, à data
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
alvará de loteamento existente estar destinada a logradouro e a expropriação não afectar a capacidade edificativa do restante lote, no cálculo do valor a atribuir não pode recorrer
Relator: ANTERO VEIGA
normalmente atendidas pelos agentes económicos, aquela apresenta ou não uma muito próxima e efectiva capacidade edificativa, do ponto de vista de um potencial comprado de mediana sagacidade e diligência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
duma auto-estrada sobre a parte sobrante duma parcela de terreno expropriada parcialmente, com capacidade edificativa antes do processo expropriativo, deve ser indemnizada nos termos do artigo
Relator: ANTERO VEIGA
normalmente atendidas pelos agentes económicos, aquela apresenta ou não uma muito próxima e efectiva capacidade edificativa, do ponto de vista de um potencial comprado de mediana sagacidade e diligência
Relator: RIBEIRO MENDES
conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto de remição para fixar a indemnização a pagar ao senhorio
Relator: RIBEIRO MENDES
conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto de remição para fixar a indemnização a pagar ao senhorio
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 62, n 2, da Constituição. O legislador não tem que atender a capacidade edificativa do solo objecto da remição, podendo atender exclusivamente ao valor actual do terreno, considerado