05810/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
isenção fiscal a conceder por ocasião de uma transferência de residência habitual de um residente num Estado membro das C.E. para Portugal. 3. O artº.12, do dec.lei 264/93
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
isenção fiscal a conceder por ocasião de uma transferência de residência habitual de um residente num Estado membro das C.E. para Portugal. 3. O artº.12, do dec.lei 264/93
Relator: ANÍBAL FERRAZ
incidência de IRS - Categoria G, eventualmente, provar, mediante a inquirição da testemunha arrolada, ser residente, no ano de 2007, também, em Angola; esta afirmada residência jamais seria capaz de afastar
Relator: PEDRO VERGUEIRO
convencional, sujeita ao imposto sobre o rendimento não só os accionistas residentes mas também os accionistas não residentes, relativamente aos dividendos que recebam de uma sociedade residente, a situação ... referidos accionistas não residentes assemelha-se à dos accionistas residentes. II) Nesse caso, para que as sociedades beneficiárias não residentes não sejam confrontadas com uma restrição à livre circulação
Relator: ANÍBAL FERRAZ
perdurar, sem que os mutuantes, grosso modo, mantivessem a condição de entidades não residentes. 3. Tendo em conta a distinção/catalogação, sempre assumida ... tributação celebrada por Portugal, a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por um residente do outro Estado contratante não seja atribuída ao Estado da fonte ou o seja apenas
Relator: ANA BARATA BRITO
diferenciar a mãe, das filhas, e, entre estas, distinguir a situação da filha não residente, da da filha que sempre residiu com a vítima. 4. Adquirindo o sub-rogado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
única. Por outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo e, como tal, deve considerar ... direito à liquidação se conta a partir da data do pagamento à entidade residente no estrangeiro (cfr.artº.45, nº.4, da L.G.Tributária). 7. Como se retira do artº
Localização de operações - Ações de formação/workshops ministrados em Portugal por formadores residentes fora de Portugal
Vendas efectuadas a não residentes
Reembolsos de IVA - Sujeito passivo não residentes, registado para efeitos
Tributação de dividendos pagos a não-residentes
Rendimentos auferidos por fundos de pensões e Regulated Investment Companies (RIC) residentes
Tributação de não residentes
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Por força da Convenção celebrada entre
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
consagre “nos termos previstos na lei”, associando-a “aos interesses de que sejam titulares residentes na área da respetiva circunscrição” e “quanto aos direitos e interesses que lhes cumpra defender ... Quer por via da defesa do direito à educação de que são titulares os residentes nas suas circunscrições (limitação territorial), quer por via da defesa de direito que se inclui
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
convocadas pessoas que o não são, por terem sido dirigidas convocatórias para todos os residentes de Miranda do Corvo e só para os residentes neste concelho, e não tendo sido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colectivas ou singulares. 2. O regime de transparência fiscal aplica-se obrigatoriamente às sociedades residentes em Portugal que se encontram devidamente identificadas no artº.6, nº.1, do C.I.R.C., entre ... regime consiste numa forma de determinação do rendimento a tributar, obtido por pessoas colectivas residentes em território português que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
Relator: MARIA INÊS MOURA
quando citado. 2.- A omissão da citação de um credor conhecido e residente no estrangeiro, nos termos do artº 37 nº 4 do CIRE, não fica suprida publicação de anúncios
Relator: LUIS CRAVO
Alimentos Devidos a Menores (FGDAM) suporte as prestações de alimentos devidos a menor residente em Portugal, traduzindo a necessidade de uma tutela urgente e eficaz a cargo do Estado, verifica
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
relativas a retenções na fonte sobre dividendos distribuídos e que discriminam os beneficiários enquanto residentes em território português ou em território do Reino de Espanha, sendo que para aqueles isenta
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Garantia de Alimentos Devidos a Menor ( FGADM ) a prestar alimentos a favor do menor residente em Portugal, em substituição do progenitor obrigado a prestá-los, não deve o juiz ordenar