34 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede de I.R.C. o regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade ... I.R.C. ou I.R.S., consoante se trate de pessoas colectivas ou singulares. 2. O regime de transparência fiscal aplica-se obrigatoriamente às sociedades residentes em Portugal que se encontram devidamente identificadas

  2. TCASsó sumário

    05859/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... realizada em execução fiscal deverão aplicar-se as limitações genéricas à penhorabilidade de bens previstas nos artºs.822 a 824-A, do C.P.Civil, nomeadamente o regime de impenhorabilidade relativa previsto

  3. TCASsó sumário

    04661/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário). 2. Levando em consideração o montante da dívida exequenda em causa na execução fiscal, a citação do recorrente devia ser realizada através de carta registada (cfr.artº.191, nºs ... artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade

  4. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... razão, do preceituado no artº.165, nº.1, al.a), do C.P.P. Tributário. 7. O regime de notificações previsto no artº.36 e seguintes do C.P.P.Tributário, é de aplicação

  5. TCAScitado por 12só sumário

    05810/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    30/7, consagrava o regime de admissão temporária de veículos automóveis ligeiros para uso privado matriculados no espaço comunitário, bem como o regime de isenção fiscal a conceder por ocasião ... cfr.artº.82, do C.Civil). Igualmente a lei fiscal faz coincidir o conceito de residência habitual com o conceito de domicílio fiscal, no que se refere às pessoas singulares (cfr.art

  6. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... Adoptada por diversos sistemas jurídicos da União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria da unidade, na qual

  7. TCASsó sumário

    05098/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal em um dos diversos países membros da União Europeia, tendo em vista criar condições análogas ... verificar no momento dessa distribuição de lucros; 5. O reconhecimento e funcionamento do regime fiscal decorrente de benefícios, maxime de natureza fiscal tem, em geral, carácter meramente declarativo, salvo

  8. TCAScitado por 1só sumário

    04172/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    incorporante, que o CIRC consagra um regime especial aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE

  9. TCASsó sumário

    05697/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seguintes do C.P.P.T., estabelece-se o regime do pagamento em prestações requerido após a instauração do processo de execução fiscal. Mais se dirá que o pagamento em prestações apenas pode ... para efeitos do artº.85, nº.3, do C.P.P.T., assim devendo considerar-se um regime com características excepcionais. 4. A nossa jurisprudência, repetidamente, vem afirmando que os recursos são meios

  10. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs

  11. TCASsó sumário

    04136/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    sentido de “não julgar inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90 ... colectivas em processo de contra-ordenação fiscal; II) Em todo o caso, cabe indagar da verificação do disposto no 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras

  12. TCAScitado por 3só sumário

    05251/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Doutrina que dimana da decisão: 1. No regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), o lucro tributável do grupo é calculado pela sociedade dominante, através da soma algébrica ... CIRC; 3. Tendo a sociedade dominante deliberado efectuar prestações acessórias de capital com o regime das prestações suplementares nas suas associadas para, além do mais, reforçar o seu capital social

  13. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apurados. Está errado o julgamento. Contrariamente ao erro material, ao qual se aplica o regime previsto no artº.667, do C. P. Civil, quanto ao erro de julgamento, de direito ... parcial. 4. Não obstante o método da percentagem de dedução (“pro-rata”) ser o regime regra (ou supletivo) com vista ao cálculo da parte dedutível do imposto

  14. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deve conter os elementos essenciais da liquidação (ou liquidações) que está subjacente à execução fiscal, incluindo a respectiva fundamentação, a fim de lhes assegurar a possibilidade de reclamarem graciosamente ... essa falta constituirá, além do mais, um fundamento autónomo de oposição à execução fiscal, enquadrável no artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.T. 4. Dispõe o artº

  15. TCASsó sumário

    02956/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    carácter subsidiário (cfr.artº.85, nº.1, da L.G.T.), visto que o respectivo regime só se aplica em casos em que exista uma impossibilidade ou uma dificuldade grave em determinar ... inviabilidade desta, antes de se recorrer à avaliação indirecta. Por outras palavras, a Administração Fiscal deve justificar, motivar e comprovar a relação de causa/efeito entre a acção/omiss

  16. TCASsó sumário

    05478/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... conforme dispõe o artº.199, nº.5, do C. P. P. Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem

  17. TCASsó sumário

    05125/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    termos do artº.237, nº.3, do C. P. P. Tributário (regime aplicável aos presentes embargos - cfr.artº.12, do C.Civil), os embargos de terceiro devem ser deduzidos no prazo ... actual C.P.P.Tributário, os embargos de terceiro são configurados como incidente da execução fiscal ao qual se aplicam subsidiariamente as regras da oposição à execução (cfr.art