Ficha doutrinária — CIRC, art. 73.º
Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão inversa
27 resultados
Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão inversa
Relator: JOSÉ CORREIA
incorporante, que o CIRC consagra um regime especial aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sede de I.R.C. o regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade ... como se exercessem directamente a actividade; b)O combate à evasão fiscal, de forma a evitar a possibilidade dos sujeitos passivos constituírem sociedades intermediárias com a finalidade de fuga
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Direito à dedução das SGPS
Isenções - TICB’s – Comprovativo das isenções
Enquadramento - Prestação de serviços de gestão administrativa e actuariais, realizadas a Sociedades
seguinte: mercado interno, bem como salvaguardar, de forma mais adequada, a competitividade e a neutralidade fiscal no CAPÍTULO I espaço europeu. Refira-se que a revisão desta diretiva relativa ... Objeto Tendo em vista alcançar tais objetivos, foi alargado o âmbito de aplicação do regime de assistência mútua O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica aos créditos respeitantes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Corolário do princípio da lealdade, que decorre do compromisso dos países
Exigibilidade - Consignação – Matérias primas destinadas à industria
Desconto - Vales-bónus na compra de artigos - Cartão de fidelização de clientes
Transmissões Intracomunitárias – Serviços acessórios – Trabalho a feitio.
Tributação de dividendos pagos a não-residentes
Derrama
Declaração de Retificação n.º 57/2012 deve ler-se: Nos termos das
Resolução da Assembleia da República n.º 123/2012 1 — As entidades de
Dedutibilidade de custos
Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital
Decisão interlocutória
Regularidade do procedimento de inspeção e caducidade do direito de liquidação