5/10.3GBMMV.C1
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
25 resultados
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Se o agente foi condenado pela prática de um crime de homicídio
Portaria n.º 408/2012 1. A presente portaria cria uma nova modalidade
Portaria n.º 429/2012 de 31 de dezembro Artigo 1.º Fator
imperioso atualizá-los, bem em causa. como as taxas, as licenças e as propinas previstas no Re- gulamento das Contrastarias. Artigo 3.º As verbas a cobrar deverão, ainda, corresponder ... taxas, as ajudas de custo fixadas para os trabalhadores que exercem licenças, as propinas e as multas previstas no Regulamento das funções públicas, com remunerações base superior ao valor Contrastarias
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Decreto n.º 29/2012 de 21 de novembro Os fornos e caleiras
23/98, de 26 de maio, alterada pela Lei n.º 59/2008, de por propina, salvaguardados os casos de comprovada 11 de setembro. carência ou insuficiência económica, nos termos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Nos termos do artigo 824º do CPC, na redacção dada pelo Decreto
Decreto-Lei n.º 206-A/2012 da certificação das entidades formadoras de
trabalho quotidiano dos na oferta de ensino público com inexistência de propinas e seus educandos nas escolas; as escolas e os professores na isenção total de taxas e emolumentos relacionados
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2012 j) Assumir a importância
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
Portaria n.º 261/2012 de 29 de agosto Sob proposta dos órgãos
através de um revisor oficial Direitos fundamentais de contas; i) Fixar o montante das propinas e demais encargos devi- O IADE-U garante a liberdade de criação pedagógica, científica, cultural
Derrama – Provisões, benefícios fiscais e desconsideração de pagamentos por conta
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Número 120 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Número 119 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Número 107 ÍNDICE