Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 101/2012

Data
2012-08-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (4463 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 101/2012 j) Assumir a importância de se encontrar, no contexto europeu, uma resposta estrutural e de longo alcance, re- No dia da Europa, recomenda um conjunto de medidas forçando os mecanismos de confiança entre os Estados e a adotar pelo Governo, também entre os seus cidadãos, traduzidos no reforço da pela Assembleia da República e pelas instituições comunitárias governação financeira, no reforço da governação econó- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 mica e no aprofundamento político. Esta nova visão para do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: a União Europeia deverá relançar as condições de respon- sabilidade e de solidariedade no conjunto europeu, com o a) Convidar a Comissão Europeia a reunir em Portugal aprofundamento do mercado interno, o reforço do papel para discutir programas específicos de crescimento con- das instituições europeias e o incremento dos objetivos cretos para Estados membros abrangidos por programas de coesão social. de assistência técnico-financeira, dando pleno seguimento às importantes iniciativas já desencadeadas; Aprovada em 13 de julho de 2012. b) Promover um amplo debate nacional acerca do cres- A Presidente da Assembleia da República, Maria da cimento económico e do emprego sustentável e da coesão Assunção A. Esteves. social, integrando a discussão acerca das «Perspetivas financeiras 2014-2020»; c) Recomendar ao Governo que no âmbito das negocia- Resolução da Assembleia da República n.º 102/2012 ções do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2016, defenda, intransigentemente, um reforço dos montantes da política Recomenda ao Governo a criação do estatuto de coesão e de verbas destinadas às regiões ultraperiféri- do doente crónico e da tabela nacional cas da União Europeia, no respeito pelo consagrado nos de incapacidade e funcionalidade da saúde tratados, designadamente no artigo 349.º do Tratado sobre A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 o Funcionamento da União Europeia (TFUE); do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: d) Solicitar a realização da reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu, em A criação do estatuto do doente crónico; Lisboa, na Assembleia da República, com a participação A criação da tabela nacional de incapacidade e funcio- das Assembleias Legislativas Regionais, para discutir for- nalidade da saúde. mas de envolvimento e de desenvolvimento das políticas de Aprovada em 13 de julho de 2012. coesão e de dimensão regional integrando particularmente a temática das regiões ultraperiféricas, incluindo a sensi- A Presidente da Assembleia da República, Maria da bilização das instituições comunitárias para o aperfeiçoa- Assunção A. Esteves. mento dos centros de prestação de serviços internacionais das regiões autónomas; Resolução da Assembleia da República n.º 103/2012 e) Acompanhar, em conjunto com o Governo, o apro- fundamento dos trabalhos da Comissão e do Parlamento Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias Europeu relativo à forma de financiamento da União Eu- ao reconhecimento da isenção de imposto municipal ropeia, nomeadamente no quadro da discussão em curso sobre imóveis (IMI) aos prédios sitos no Centro Histórico de Évora sobre o envolvimento do Banco Europeu de Investimentos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 no financiamento de projetos que conduzam à criação de do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a emprego; adoção das medidas necessárias ao reconhecimento da isen- f) Recomendar ao Governo o desenvolvimento de ini- ção de imposto municipal sobre imóveis aos prédios sitos ciativas no quadro da agenda da Presidência da União no Centro Histórico de Évora, em condições semelhantes Europeia da concretização do Mercado Único de Serviços às existentes para os concelhos do Porto, Guimarães, Sintra, e Digital e do Crescimento Sustentável; Óbidos e na região do Douro, onde existem igualmente g) Recomendar ao Governo o incremento dos programas zonas classificadas como Património da Humanidade. de combate ao desemprego, nomeadamente do desemprego jovem, encarando a revisão das regras de utilização pelos Aprovada em 13 de julho de 2012. Estados membros dos fundos estruturais, permitindo mais A Presidente da Assembleia da República, Maria da flexibilidade na sua utilização e redirecionando os fundos Assunção A. Esteves. estruturais para sistemas de incentivo a programas de en- trada de jovens no mercado de trabalho; h) Recomendar ao Governo a defesa, no âmbito europeu, Resolução da Assembleia da República n.º 104/2012 da criação de um imposto sobre as transações financeiras e de uma progressiva convergência fiscal, sem prejuízo Relatório sobre Portugal na União Europeia 2011 da manutenção de praças financeiras que se constituam como instrumentos decisivos de desenvolvimento de re- Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as giões europeias, como é o caso do Centro Internacional alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, de Negócios da Madeira; e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no i) Recomendar ao Governo que reconheça a relevân- processo de construção da União Europeia durante o ano cia da entrada em vigor do Mecanismo de Estabilização de 2011, a Assembleia da República resolve: Económica que conjuntamente com o Fundo Europeu de 1 — Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo Estabilização Financeira, devem proporcionar um novo geral do Relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 4102 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de agosto de 2012 n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações intro- do abastecimento, competitividade e sustentabilidade am- duzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito biental. do processo de consulta e troca de informações entre o 17 — Sublinhar os progressos desenvolvidos relativa- Governo e a Assembleia da República. mente ao Espaço Europeu de Investigação. 2 — Reafirmar o entendimento de que o relatório do Go- 18 — Registar que a abordagem da «flexigurança» con- verno acima citado deverá ter, também, uma componente tinuou a ser debatida, enquanto instrumento de combate política, que traduza as linhas de orientação estratégica ao desemprego em tempo de crise. das ações relatadas. 19 — Registar ainda o empenho do parlamento por- 3 — Sublinhar que, em 2011, o Serviço Europeu de Ação tuguês e a atenção no exercício da nova competência no Externa, que funciona sob a égide do Alto Representante da quadro do Tratado de Lisboa, enquanto instrumento de União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política aproximação dos cidadãos ao debate europeu e de apro- de Segurança, entrou numa fase mais operacional. fundamento do processo de integração europeia. 4 — Salientar que Portugal apoia o alinhamento da Polí- 20 — Sublinhar que a Europa precisa de um conjunto tica de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020. de políticas integradas por forma a ultrapassar este desafio 5 — Salientar que no âmbito da construção de um es- da sua história. Só com uma visão global e integrada de paço de liberdade, segurança e justiça, este foi o segundo sectores como a educação, o emprego e a sua mobilidade, ano de aplicação do Programa de Estocolmo e do respetivo a fiscalidade, entre outros, é que a Europa conseguirá ul- Plano de Ação. trapassar por completo e de forma absolutamente positiva 6 — Registar ainda a aprovação, pelo Conselho, para as este importante desafio. questões da justiça e assuntos internos (JAI), das diretrizes 21 — Sublinhar que a apreciação deste relatório releva sobre os principais aspetos a ter em conta na aferição do o esforço, o contributo e o consenso alargado entre forças respeito pelos direitos fundamentais, visando a aplica- políticas representadas na Assembleia da República quanto ção efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais. Portugal à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo apoiou a aprovação destas diretrizes. das divergências quanto às prioridades e orientações se- 7 — Congratular-se com a continuação da adoção da guidas neste processo. Estratégia Europa 2020, enquanto instrumento estrutu- Aprovada em 13 de julho de 2012. rante para o futuro da União. Portugal tem participado neste domínio tendo definido metas a nível nacional, em A Presidente da Assembleia da República, Maria da conformidade com as metas europeias. Assunção A. Esteves. 8 — Concordar com o reforço da coordenação das po- líticas económicas da UE — «Six-Pack» — tendo sido registados avanços no estabelecimento de um novo e mais PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS exigente enquadramento de governação, assente no reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento, na criação do Semestre Europeu, na supervisão dos desequilíbrios ma- Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2012 croeconómicos e no reforço das regras dos enquadramentos Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros orçamentais nacionais. n.º 50/2012, de 22 de maio, o Governo autorizou a re- 9 — Concordar com a necessidade de reforçar a go- alização da despesa com a adjudicação da prestação do vernação e a coordenação das políticas económicas, rei- serviço universal de ligação a uma rede de comunicações terando a preferência de ação de acordo com o método pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis comunitário. ao público e com a adjudicação da prestação do serviço 10 — Registar a reafirmação, por parte da União Euro- universal de oferta de postos públicos. peia, da importância da Política de Coesão, para a coesão Através da referida Resolução do Conselho de Ministros económica, social e territorial da União. n.º 50/2012, de 22 de maio, o Governo autorizou ainda a 11 — Registar as negociações sobre a reforma da Política repartição, em anos económicos diferentes, dos encargos Agrícola Comum (PAC), no horizonte 2020, destacando- decorrentes dos contratos a celebrar para prestação dos -se, neste âmbito, a participação de Portugal na defesa de mencionados serviços, em conformidade com o disposto uma PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. mercado e mais sustentável. A repartição de encargos constante da citada Resolução 12 — Sublinhar a continuação do debate sobre o Quadro do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, Financeiro Plurianual 2014-2020, sublinhando a impor- não se apresenta, porém, inteiramente em linha com os tância sobre os resultados a alcançar para o País neste termos das peças dos procedimentos concursais a cuja debate. aprovação se pretende proceder para seleção do prestador 13 — Reconhecer a evolução, embora ainda não conclu- ou prestadores do serviço universal, nomeadamente com siva, dos esforços em matéria de construção do Mercado os prazos dos pagamentos a efetuar aos mesmos a título Único Europeu. de financiamento pelos custos líquidos decorrentes da 14 — Assumir os esforços de inovação pela fixação prestação do serviço. do Mercado Digital enquanto meio para o crescimento e Assim, torna-se necessário adequar a repartição de en- a criação de emprego. cargos da citada Resolução do Conselho de Ministros 15 — Em consequência, assinalar os esforços iniciais na n.º 50/2012, de 22 de maio, aos termos das peças dos pro- adoção de uma estratégia para o crescimento e o emprego cedimentos a aprovar, designadamente ao calendário esti- na União Europeia. mado de pagamentos a efetuar ao prestador ou prestadores 16 — Destacar a relevância que assumiu a temática da do serviço universal. Energia na agenda europeia, assumindo-se a prossecução Em particular, relativamente ao contrato a celebrar para dos três pilares da política energética da UE: segurança prestação do serviço de ligação a uma rede de comuni- Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de agosto de 2012 4103 cações pública num local fixo e de serviços telefónicos selho da Europa, em 18 de maio de 2012, o instrumento de acessíveis ao público, fixa-se agora como primeiro ano ratificação referente ao Protocolo Adicional à Convenção económico de encargos o ano de 2015 e como último ano para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento económico de encargos o ano de 2020. Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante No que respeita ao contrato a celebrar para prestação às Autoridades de Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços do serviço de oferta de postos públicos, fixa-se igual- de Dados, aberto à assinatura em Estrasburgo em 8 de mente como primeiro ano económico de encargos o ano novembro de 2001. de 2015. Neste caso, importa acautelar a possibilidade de Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra- o último pagamento a efetuar ao prestador ou prestadores tificação, pela Resolução da Assembleia da República do serviço universal ser realizado em 2021, o que poderá n.º 45/2006, de 20 de junho, publicada no Diário da Re- suceder caso o referido prestador ou prestadores venham pública, 1.ª série-A, n.º 117, e ratificada pelo Decreto a iniciar a prestação do serviço apenas nove meses após a do Presidente da República n.º 56/2006, de 20 de junho, assinatura do contrato, em conformidade com a faculdade publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, prevista nas peças do procedimento a aprovar. tendo depositado o seu instrumento de ratificação junto do Saliente-se que as alterações agora efetuadas não têm Secretário-Geral do Conselho da Europa em 11 de janeiro qualquer impacto no montante global da despesa a realizar de 2007, conforme o Aviso n.º 19/2007, de 22 de fevereiro, com a adjudicação da prestação do serviço universal de do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo Diário da República, 1.ª série, n.º 38. e de serviços telefónicos acessíveis ao público e da prestação O Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção do serviço universal de oferta de postos públicos, cujo valor das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de se mantém inalterado, nos termos fixados na referida Reso- Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades de lução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio. Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados entrou em Assim: vigor na ordem jurídica portuguesa em 1 de maio de 2007. Nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de Direção-Geral de Política Externa, 20 de julho de 13 de setembro, do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos 2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira. Contratos Públicos, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS de Ministros resolve: 1 — Alterar os n.os 10 e 11 da Resolução do Conselho E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, que passam a ter a seguinte redação: Portaria n.º 232/2012 «10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 6 de agosto Ano económico de 2015 — € 14 965 952,56; O ensino português no estrangeiro (EPE) constitui uma Ano económico de 2016 — € 14 965 952,56; das modalidades especiais de educação escolar, nos termos Ano económico de 2017 — € 14 965 952,56; do artigo 16.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e Ano económico de 2018 — € 14 965 952,56; abrange a rede de cursos de Língua e Cultura Portuguesas Ano económico de 2019 — € 14 465 952,56; no estrangeiro do ensino básico e secundário, organizados Ano económico de 2020 — € 500 000,00. quer na modalidade de regime integrado nos sistemas educativos dos países de acolhimento quer em regime 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . paralelo, em horário não letivo. Ano económico de 2015 — € 2 466 600,00; O ensino básico e secundário do EPE envolve uma di- Ano económico de 2016 — € 2 466 600,00; versidade de contextos que foram surgindo ao longo dos Ano económico de 2017 — € 2 466 600,00; anos, pelo que se revelou necessário criar um quadro de re- Ano económico de 2018 — € 2 466 600,00; ferência para a elaboração e avaliação de programas, linhas Ano económico de 2019 — € 2 000000,00; de orientação curricular e escolha de materiais pedagógicos Ano económico de 2020 — € 416 600,00; e didáticos que permitisse promover, em simultâneo, a Ano económico de 2021 — € 50 000,00.» cooperação entre sistemas educativos e intervenientes no processo educativo, visando o pleno reconhecimento e 2 — A presente resolução produz efeitos desde a data acreditação dos cursos do ensino português no estrangeiro da sua aprovação. destes níveis de ensino. Com a transferência, em 1 de fevereiro de 2010, desta Presidência do Conselho de Ministros, 2 de agosto de modalidade de ensino para a tutela do Ministério dos Ne- 2012. — Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça gócios Estrangeiros, Instituto Camões, I. P., o Ministério da Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças. Educação e Ciência, no quadro estabelecido pelo Decreto- -Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS mantém competências partilhadas com o Camões — Ins- tituto da Cooperação e da Língua, I. P., Camões, I. P., no que respeita a orientações pedagógicas para o ensino básico Aviso n.º 68/2012 e secundário. Por ordem superior se torna público ter a República do Neste sentido, e de forma a contribuir decisivamente Azerbaijão depositado, junto do Secretário-Geral do Con- para uma maior credibilização do EPE junto dos sistemas 4104 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de agosto de 2012 de ensino dos países em que a língua portuguesa é ensinada, n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada torna-se necessário estabelecer um sistema de avaliação pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho. e certificação conjunto, que torne o Quadro de Referên- cia para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE), Artigo 4.º aprovado pela Portaria n.º 914/2009, de 17 de agosto, o Requisitos de conhecimento em língua portuguesa instrumento central da avaliação das aprendizagens dos alunos que beneficiam desta modalidade de ensino da A obtenção do nível de proficiência linguística enquadra- língua portuguesa e que certifique a qualidade destas. -se nos blocos de competências definidos no QuaREPE, Assim: nos primeiros três níveis (A1, A2 e B1) e nos níveis mais Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º avançados (B2 e C1). do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 Artigo 5.º de julho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comu- Processo de certificação nidades Portuguesas e pela Secretária de Estado do Ensino A certificação dos alunos do EPE é atribuída de acordo Básico e Secundário, o seguinte: com o seguinte: Artigo 1.º a) A aprovação em prova é elaborada de acordo com os critérios estabelecidos no QuaREPE para os domínios Objeto oral e escrito; 1 — A presente portaria estabelece as competências b) A realização das provas é publicitada anualmente institucionais, assim como as regras e os procedimentos nos portais das instituições responsáveis pela certificação; da certificação das aprendizagens, prevista no n.º 4 do c) O acesso à prova é de inscrição obrigatória, sendo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na devida propina de inscrição a fixar por despacho conjunto redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, dos ministérios responsáveis pela área dos negócios es- de 28 de julho, dos cursos de língua e cultura portuguesas, trangeiros e da educação; lecionados no âmbito da rede de Ensino Português no d) As provas têm a duração máxima de 90 minutos em Estrangeiro. função dos níveis e faixas etárias dos alunos; 2 — A organização, os referenciais de competências e os e) A realização das provas é assegurada pelas coordena- programas dos cursos obedecem ao Quadro de Referência ções de ensino em cada país abrangido pelas áreas de atua- para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE), con- ção do Ensino Português no Estrangeiro ou no âmbito das forme a Portaria n.º 914/2009, de 17 de agosto. missões diplomáticas, posteriormente enviadas para o júri; 3 — Os referenciais de competências mencionados no f) A classificação de cada prova é realizada de acordo número anterior incluem, designadamente, as tarefas, ati- com os critérios de avaliação estabelecidos no âmbito do vidades, exercícios e recursos para a avaliação previstos QuaREPE; no referido QuaREPE. g) A classificação das provas é comunicada aos alunos após validação pelo júri das provas nomeado pelo Camões, Artigo 2.º I. P., e pela DGE; Entidades responsáveis pelo processo de certificação h) A publicitação dos resultados é feita através dos sítios eletrónicos do Camões, I. P., da DGE e das Coordenações A certificação dos cursos é conferida pelo Ministério dos de Ensino Português no Estrangeiro. Negócios Estrangeiros, através do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e pelo Mi- Artigo 6.º nistério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação (DGE). Composição do júri 1 — O júri nacional é nomeado pelo Camões, I. P., e Artigo 3.º pela DGE, sendo composto por um elemento de cada orga- Competências institucionais nismo e por especialistas da área específica do EPE, tendo a incumbência de supervisionar o processo de realização 1 — Compete ao MNE, através do Camões, I. P., a e correção das provas. coordenação, gestão e acompanhamento da rede de cur- 2 — O júri local é composto pelo coordenador de ensino sos e dos recursos humanos e a certificação conjunta das e por dois docentes por si nomeados que supervisionam a aprendizagens dos alunos do ensino básico e secundário realização e correção das provas. do EPE e ainda o apoio científico e pedagógico no âmbito da formação contínua dos docentes do EPE e demais com- Artigo 7.º petências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Certificados n.º 165-C/2009, de 28 de julho. 1 — A certificação a que se refere o artigo 2.º é forma- 2 — Compete ao MEC, através da DGE, emitir orienta- lizada através de certificado cujo modelo se publica em ções pedagógicas no âmbito do ensino básico e secundário anexo a esta portaria. do EPE e a respetiva certificação conjunta das aprendi- 2 — Dos certificados de proficiência constam obriga- zagens. Compete ainda ao MEC (DGE), a coordenação toriamente os seguintes elementos: e orientação, em termos científico-pedagógicos e didá- ticos, das atividades das escolas portuguesas no estran- a) Identificação do aluno; geiro e demais competências estabelecidas no Decreto-Lei b) Nível de proficiência, de acordo com o QuaREPE; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de agosto de 2012 4105 c) Classificações alcançadas nos domínios oral e escrito, exercício de atividades tornam o mercado de serviços mais de acordo com o QuaREPE; competitivo, contribuindo para o crescimento económico e d) Avaliação quantitativa, sempre que isso se torne ne- para a criação de emprego. Para além da competitividade cessário e de acordo com o sistema de avaliação em vigor do mercado dos serviços, garante-se ainda aos consumido- no país onde a certificação for obtida; res uma maior transparência e informação, proporcionando e) Assinatura dos responsáveis pela certificação; uma oferta de serviços mais ampla, mais diversificada e f) Data de emissão. de qualidade superior. O presente decreto-lei visa, neste contexto, simplificar Artigo 8.º o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade Entrada em vigor de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, de- signada por rent-a-car, quando exercida por prestadores A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. estabelecidos em território nacional. Em primeiro lugar, estabelece-se que o exercício da O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, atividade está sujeito a comunicação prévia, podendo o José de Almeida Cesário, em 10 de julho de 2012. — A Se- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., opor-se cretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel quando, no prazo de 20 dias úteis, verifique não estarem Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, em 12 de preenchidos os requisitos estabelecidos para o acesso à ati- julho de 2012. vidade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor. O requerente deve, assim, possuir idoneidade devidamente LogóƟpo do Camões I.P. LogóƟpo da Direção-Geral da Educação do comprovada nos termos estabelecidos no presente diploma, Ministério dos Negócios Estrangeiros Ministério da Educação e Ciência propor-se a explorar um número mínimo de veículos e dispor de um estabelecimento fixo para atendimento ao CERTIFICADO público. Este regime de acesso à atividade enquadra-se nas re- O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua I.P., Ministério dos Negócios Estrangeiros, e a Direção-Geral gras do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, designa- da Educação, Ministério da Educação e Ciência, certificam que NOME, portador do documento de identificação NNNNNNNNN, com o n.º XXXXXXXXX, concluiu o nível {A1,A2,B1,B2,C1} de proficiência em língua portuguesa, damente quanto ao regime de permissão administrativa de acordo com o QuaREPE. A prova de avaliação foi realizada a DD/MM/AAAA, em PAÍS. previsto no artigo 9.º deste decreto-lei. O regime de permissão administrativa, além de não discriminatório, sendo os respetivos requisitos de veri- Lisboa, DD/MM/AAAA ficação universal, justifica-se por razões de segurança O/A Presidente do Camões I.P. O/A Diretor/a Geral da Educação rodoviária, proteção dos destinatários dos serviços, defesa do consumidor e proteção do ambiente, que constituem uma «imperiosa razão de interesse público», na aceção do (NOME) (NOME) n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. Previne também a entrada no mercado de presta- SÍNTESE DE RESULTADOS dores que não oferecem garantias de cumprimento dos objetivos referidos, o que não pode ser assegurado pelo Nome: xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx controlo a posteriori. Documento de idenƟficação: xxxxxxxxxx Em segundo lugar, reduz-se o número mínimo de veí- Prova realizada a: dd/mm/aaaa culos necessários para o acesso à atividade de 25 para País: xxxxxxxxxx 7 veículos ligeiros, permitindo que pequenas empresas prestem igualmente estes serviços e fomentando o em- ESCRITA Compreensão e produção nota xx/50 preendedorismo. ORAL Compreensão e produção nota xx/50 Em terceiro lugar, visando facilitar o acesso à atividade, procede-se à revogação do requisito da exigência de es- NOTA FINAL xxx/100 tabelecimento principal em Portugal, da necessidade de O cerƟficado de nível {A1,A2,B1,B2,C1} é atribuído aos candidatos que tenham obƟdo uma nota final autorização para abertura de agências e da exigência de mínima de 50 pontos, com um mínimo de 15 pontos em cada um dos domínios. forma de pessoa coletiva para o prestador destes serviços, tudo de acordo com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. Em quarto lugar, tendo em conta a necessidade de di- MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO ferenciar este regime de outras atividades, esclarece-se que se excluem do conceito de aluguer de veículos de passageiros sem condutor os contratos tendentes ao finan-
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