11/12.3YREVR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
interesse na perseguição do crime justifique sem mais a quebra do segredo profissional, antes se exigindo a ponderação casuística do interesse ou direito prevalecente, de acordo com o “princípio ... segredos conhecidos na e pela profissão – não se justifica a quebra de segredo profissional de advogado para chegar a factos (abrangidos pelo dever de segredo) que não são nem essenciais