21 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    exemplar comportamento na defesa das instituições, dos órgãos e seus representantes; III - No processo disciplinar não está em causa (nem poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente ... aquele diploma. IV - O que está em causa, e levou à instauração do processo disciplinar foi o conteúdo das declarações proferidas, o qual, tendo em atenção a sua forma ameaçadora

  2. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando do processo disciplinar ou de outros documentos, lhe permitiam apreciar e decidir da pretensão do ora recorrente ... seja, se a decisão em processo disciplinar de ser vedado ao recorrente e às testemunhas o direito de se fazerem acompanhar por advogado perante o instrutor era ou não inconstitucional

  3. TCASsó sumário

    07013/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    interessado traga ao processo provas susceptíveis de demonstrar a sua inocência; - que tais factos não pudessem ter sido utilizados pelo arguido durante o processo disciplinar ... Acórdão proferido no processo crime não se provaram alguns factos atribuídos ao arguido, nenhuma relevância pode ter tal decisão absolutória do processo criminal na decisão disciplinar

  4. TCASsó sumário

    06944/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    acusação em processo disciplinar pode conter os factos apurados no auto de notícia e outros apurados posteriormente. 2. No processo disciplinar vigora a regra da livre apreciação da prova pelo

  5. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    não qualquer outra conduta, por mais criticável que seja, praticada fora do processo judicial, seja antes ou durante a pendência deste. - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo arguido ... não ao compareceram nem justificaram a sua ausência, não é causa de nulidade do processo disciplinar. - Um funcionário que seja demitido por ato administrativo que posteriormente venha a ser judicialmente

  6. TCASsó sumário

    03997/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    demissão o Conselho Superior de Polícia emita parecer prévio (cfr. arts. 29º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Polícia judiciária e 50º, al. e) do DL nº 275-A/2000 ... emitido e tido em conta no acto punitivo, apenas não constando do processo disciplinar, tal apenas pode constituir uma mera irregularidade que não afecta o procedimento; IV - E, tal irregularidade

  7. TCASsó sumário

    06217/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    releva a prática de um ato jurídico, traduzido na instauração pela GNR, de processo disciplinar contra o autor, por atos praticados na sua qualidade de advogado e por causa ... Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra o autor, como toda a demais atuação desenvolvida, com relevo para a deslocação

  8. TCASsó sumário

    08365/11

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    Código de Processo Civil na redacção então vigente; - Não são assim aplicáveis às impugnações de despachos interlocutórios as normas do Código de Processo Civil que disciplinam a subida de recursos

  9. TCASsó sumário

    08305/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    decisão judicial proferida no âmbito do processo cautelar em que é requerida a suspensão de eficácia de ato administrativo que mantém a pena disciplinar de demissão, cabe recurso jurisdicional, independentemente ... pretensão objeto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão inútil, seja porque tal evolução gerou a produção de danos dificilmente reparáveis

  10. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  11. TCASsó sumário

    09378/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    regra geral de competência, prevista no artº 16º do CPTA, que determina que os processos em primeira instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ... afastada se alguma das regras especiais de atribuição de competência se aplicar, nos termos disciplinados nos artºs. 17º e segs. do CPTA. IV. Na presente ação administrativa especial, de pretensão

  12. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 5. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância, relativa à matéria de facto, a lei processual ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  13. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ainda e por livre iniciativa das partes litigantes, enquanto apresentantes, podem ser juntos ao processo até ao encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação do apresentante ... artºs.652, nº.5, e 653, nº.1, do mesmo diploma (aplicável ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.). Por isso, poderão com as alegações

  14. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  15. TCASsó sumário

    09206/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    atribuições das instituições de crédito celebrar contratos de factoring, existe regime especial que disciplina os termos e condições em que pode ser revelada a informação a coberto do dever ... autoridades judiciárias, onde se incluem os Tribunais Administrativos, mas apenas no âmbito de um processo penal, o que não configura o presente processo judicial, que constitui uma ação administrativa, prevista

  16. TCASsó sumário

    08706/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    especial, que abrange, além de quem possa ser diretamente prejudicado com o provimento do processo, também, quem tenha legítimo interesse na manutenção do ato impugnado, é de associar ao concorrente ... causa uma providência que tem por objeto um ato de adjudicação, praticado sob a disciplina do Código dos Contratos Públicos, existe forte influência do direito europeu e da jurisprudência

  17. TCASsó sumário

    03287/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil com a reforma de 1995 (cfr.dec.lei 329-A/95, de 12/12), visando balizar e disciplinar a actividade das secretarias judiciais, acentuando a dependência funcional da secretaria em face da magistratura ... não entrega do expediente por ausência do destinatário, juntar-se-á ao processo o sobrescrito, presumindo-se a notificação feita no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro

  18. TCASsó sumário

    09409/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    ação junto dos Tribunais Administrativos, tem o direito de ver acautelada a utilidade do processo principal (nº 1 do artº 112º do CPTA), aferindo-se a legitimidade em sede cautelar ... interesses difusos que estiverem em causa. IX. Porque a lei processual não regula a disciplina da legitimidade indireta ou impessoal, remete as suas especificidades para o que se consagre