65 resultados nos descritores e sumários · 544 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... primitiva deliberação disciplinar punitiva foi objeto da competente impugnação contenciosa, suspensão essa que se mantém até ao trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    essencial, pelo conjunto de actos necessários para se apurar factos com eventual relevo disciplinar, as circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os mesmos ocorreram e as consequências deles ... direito de exercício disciplinar, deve ser integrado, apenas, pelas diligências probatórias necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir

  3. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando do processo disciplinar ou de outros documentos, lhe permitiam apreciar e decidir da pretensão do ora recorrente ... seja, se a decisão em processo disciplinar de ser vedado ao recorrente e às testemunhas o direito de se fazerem acompanhar por advogado perante o instrutor era ou não inconstitucional

  4. TCASsó sumário

    07013/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    interessado traga ao processo provas susceptíveis de demonstrar a sua inocência; - que tais factos não pudessem ter sido utilizados pelo arguido durante o processo disciplinar ... Acórdão proferido no processo crime não se provaram alguns factos atribuídos ao arguido, nenhuma relevância pode ter tal decisão absolutória do processo criminal na decisão disciplinar

  5. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo

  6. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... imponham a reformulação do processo ou que sejam importantes para a determinação ou a medida da sanção a aplicar. III-No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção

  7. TRE

    87/10.8TTFAR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    artigo 544.º, do Código de Processo Civil, não existe impedimento legal que a impugnação de documentos constantes do processo disciplinar seja feita antecipadamente, com a petição inicial apresentada ... impugna o despedimento, antes, portanto, da contestação e da junção desse processo disciplinar; (ii) em conformidade, é tempestiva a impugnação dos documentos constantes do processo disciplinar feita pela Autora

  8. TCASsó sumário

    06944/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    acusação em processo disciplinar pode conter os factos apurados no auto de notícia e outros apurados posteriormente. 2. No processo disciplinar vigora a regra da livre apreciação da prova pelo

  9. TCANsó sumário

    00178/06.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    notificação da acusação em processo disciplinar na qual se menciona a obrigação da sociedade arguida, dedicada ao ensino, devolver determinada importância, liquida, de verbas recebidas do Ministério da Educação, interrompe ... natureza contratual. 7. Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos

  10. TCANsó sumário

    00401/07.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    entre o facto e o dano. II-Sempre que haja lugar à instauração de processo disciplinar o tribunal tem de relevar os factos que estiveram na base da sua instauração ... seja, não pode ignorar o contexto que deu origem ao processo disciplinar, sob pena de se fazer uma Justiça meramente formal; II.1-depois tem de fazer uma análise crítica dos mesmos

  11. TCANsó sumário

    01958/08.7BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido

  12. TCANsó sumário

    00370/10.2BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública ... facto integra ou não um ilícito disciplinar, sendo que este prazo prescricional se suspende [nº 5] com a instauração do processo de averiguações, desde que o mesmo seja necessário

  13. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    não qualquer outra conduta, por mais criticável que seja, praticada fora do processo judicial, seja antes ou durante a pendência deste. - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo arguido ... não ao compareceram nem justificaram a sua ausência, não é causa de nulidade do processo disciplinar. - Um funcionário que seja demitido por ato administrativo que posteriormente venha a ser judicialmente

  14. TCASsó sumário

    03997/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    demissão o Conselho Superior de Polícia emita parecer prévio (cfr. arts. 29º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Polícia judiciária e 50º, al. e) do DL nº 275-A/2000 ... emitido e tido em conta no acto punitivo, apenas não constando do processo disciplinar, tal apenas pode constituir uma mera irregularidade que não afecta o procedimento; IV - E, tal irregularidade

  15. TCASsó sumário

    06217/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    releva a prática de um ato jurídico, traduzido na instauração pela GNR, de processo disciplinar contra o autor, por atos praticados na sua qualidade de advogado e por causa ... Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra o autor, como toda a demais atuação desenvolvida, com relevo para a deslocação