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Meio processual adequado
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Meio processual adequado
Relator: COELHO DA CUNHA
I-Tendo sido proferido despacho de indeferimento expresso ou tácito do pedido
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ... erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado, salvo se a petição for extemporânea para o efeito
Relator: PEDRO VERGUEIRO
atribuindo efeitos retroactivos à rectificação do valor patrimonial, o que significa que o meio processual adequado para a impugnação de liquidações de tributos é, justamente, a impugnação judicial. III) Quer ... 134º do CPPT, o que significa que, em qualquer caso, é correcto o meio processual adequado, o que equivale a dizer que não existe fundamento legal para a convolação
Relator: ARTUR DIAS
toda a disciplina do processo. II - Há pressupostos de admissibilidade da reconvenção de carácter processual e de carácter substancial. III - Nada parece obstar a que a reconvenção, que deve ... partes, possam associar-se aos litigantes ou intervir aos lado deles. IV - O meio processual adequado a promover a presença desse terceiro na instância reconvencional é, como o próprio artº
Relator: ANA BACELAR CRUZ
apreender o que se pretende ver reexaminado. II. O recurso não é o meio processualmente adequado para arguir os vícios decorrentes da violação do disposto nos artigos
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Processo Tributário e 864.°A, do Código de Processo Civil. 3 - O meio processual adequado para o cônjuge do executado reagir contra a penhora em que se converteu o arresto
Relator: JOSÉ CORREIA
fundamento na alínea a) do artº 204º do CPPT. II) A oposição é um meio processual inadequado para a satisfação da pretensão da oponente, porque nela se suscita uma questão ... possibilidade de convolação da oposição em acção administração especial, que seria o meio processual adequado para discutir a ilegalidade do acto de onde provém a divida exequenda
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
meio processual adequado, para reagir contra o indeferimento de recurso hierárquico de indeferimento de reclamação graciosa de liquidação que comporte a apreciação da legalidade desta, é a impugnação judicial
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
certa questão, por a ter por prejudicada; 2. A acção administrativa especial constitui o meio processual judicial próprio para atacar o despacho proferido em sede de recurso contencioso que não ... contar da decisão judicial que reconheça tal impropriedade desse meio processual, que venha utilizar o meio processual adequado
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
judicial cautelar quando devia seguir-se o meio processual de impugnação urgente/contencioso eleitoral (arts. 97º e segs. do CPTA), por ser o adequado à tutela dos direitos e interesses
Relator: Pedro Marchão Marques
normas adjectivas, impõem ao juiz que ordene a convolação de meios processuais inadequadamente utilizados nos meios processuais adequados sempre que tal se lhe apresente como possível sem subversão da legalidade ... tutela judicial efectiva. II – Quando isso se revele necessário, o juiz dirige a actividade processual apropriada à correcção de erros de identificação, aproveitando, se possível, o processado. III – Verificando
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativa comum é a forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência dos tribunais administrativos. II. A ação administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente imposto ... seus poderes de autoridade (através prática atos administrativos ou edição normas), sendo a forma processual adequada na qual se apreciam e julgam apenas os litígios que se prendam com impugnação
Relator: TERESA DE SOUSA
meio processual inadequado, situação que deveria ter merecido não um despacho de admissão do recurso, mas de outro que ordenasse que o processo seguisse a forma processual adequada, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... fundamentos de oposição a execução fiscal com outros para que não seja adequada esta forma processual, sendo tal cumulação detectada na fase liminar prevista no artº.209, do C.P.P.T
Relator: SÉRGIO CORVACHO
abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente do poder-dever, que lhe é conferido pelo n.º 1 do art. 340.º do CPP, não acarreta ... mesmo Código, mas antes dará origem, em nosso entender, à nulidade processual tipificada pela al. d) do n.º 2 do art. 120.º do CPP, na modalidade da «omissão
Relator: ANÍBAL FERRAZ
meio processual tributário de intimação para um comportamento, concedido pelos arts. 101.º al. h) LGT e 97.º n.º 1 al. m) CPPT, regulamentado ... lesar direito ou interesse legítimo em matéria tributária, sendo a intimação o meio, contencioso, mais adequado para assegurar a tutela plena, eficaz e efetiva desse direito ou interesse; no pressuposto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
grosseira da ilegalidade cometida, não se compadecendo com a necessidade da produção de outros meios de prova, como a prova testemunhal para a sua demonstração, nem com o conhecimento integral ... providências cautelares requeridas, considerando a natureza sumária, perfunctória e instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cautelar, por se entender que o meio processo da intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias não era o meio adequado, teve como pressuposto lógico a impossibilidade legal ... 17º da Constituição da República Portuguesa. 10. São assim pressupostos de utilização deste mecanismo processual: a) a urgência na decisão de modo a evitar a lesão ou inutilização