00334/05.8BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
facto e de direito que estiveram na base da decisão de liquidação adicional do IVA, as quais são objectivamente perceptíveis pelo seu destinatário normal, é de considerar fundamentado tal acto ... para além do chefe de finanças ser competente para a rectificação das declarações de IVA, nos casos ali previstos, essa competência também é da Direcção de Serviços de Cobrança