Tribunal Central Administrativo Sul

05289/12

Data
2012-07-10
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA
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Sumário

1.O procedimento de inspecção tributária adoptado pela AT deve obedecer aos ditâmes adequados e proporcionais aos objectivos a atingir com o mesmo; 2. O procedimento de inspecção interno tem por objecto a análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte, bem como o seu cruzamento com outros elementos recolhidos; 3. Nestas inspecções de natureza interna, não há lugar à credenciação dos funcionários para tal efeito e nem de emissão de ordem de serviço com vista à notificação do sujeito passivo, no início desse procedimento.

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