Parecer n.º 16/2012
Relator: FERNANDO BENTO
serviço para efeitos da referida progressão remuneratória o prestado pelos magistrados em regime de estágio (estágio de ingresso); 3.ª- Não decorre da Lei n.º 9/2011 ... abril, que os magistrados que sejam nomeados, findo o estágio, como efetivos ou auxiliares, tenham o direito de transitar imediatamente, por força de tal nomeação, para o índice