83 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2012

    Relator: FERNANDO BENTO

    serviço para efeitos da referida progressão remuneratória o prestado pelos magistrados em regime de estágio (estágio de ingresso); 3.ª- Não decorre da Lei n.º 9/2011 ... abril, que os magistrados que sejam nomeados, findo o estágio, como efetivos ou auxiliares, tenham o direito de transitar imediatamente, por força de tal nomeação, para o índice

  2. TCANsó sumário

    00046/06.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    85/384/CEE não impõe aos Estados-membros da UE que prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo ... transposição da Diretiva não decorre qualquer necessidade de se passar a exigir o estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem. IV. Só a Assembleia da República goza competência para

  3. TCANsó sumário

    01748/05.9BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    85/384/CEE não impõe aos Estados-membros da UE que prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo ... transposição da Diretiva não decorre qualquer necessidade de se passar a exigir o estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem. VIII. Só a Assembleia da República goza competência para

  4. TCANsó sumário

    00513/08.6BEPRT

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    titularidade da licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia; (ii) o estágio e (iii) a prestação de provas, cabendo à Ordem dos Engenheiros definir as condições ... Qualificação e respectivas Normas Anexas, e no art. 1º, nº 2 do Regulamento dos Estágios. 5_ E, não ocorre qualquer inconstitucionalidade das mesmas nomeadamente quando dispensa alguns casos

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 266-B/2012

    Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31

  6. DR-I

    Portaria n.º 408/2012

    consistem no desenvolvi- nível do emprego. mento de projetos integrados constituídos por um estágio Neste contexto, a Comissão Interministerial para a Cria- profissional, acompanhado de formação, e seguido pelo ção ... enquadramento no Regulamento do Sis- às PME, onde se incluem novas medidas de estágios, entre tema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização os quais o Passaporte Emprego Industrialização, o Passa

  7. DR-I

    Diário da República n.º 223

    novembro de 2012 6659 2 — Blocos formativos e sua duração: 4 — Sequência dos estágios: 4.1 — A sequência deverá conjugar os interesses indi- a) Medicina interna — 4 meses; viduais do interno ... obrigações institucionais. c) Opção — 1 mês; 4.2 — A sequência deverá iniciar-se por um estágio d) Cirurgia geral — 2 meses; e) Cuidados de saúde primários — 3 meses. obrigatório de Neurologia

  8. DR-I

    Diário da República n.º 200

    habitações ou de edifícios para fins habitacionais de lhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminá- interesse social com entidades públicas, privadas ou coo- rios, colóquios, cursos e outras