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Relator: COELHO DA CUNHA
Pode, no entanto o IPQ delegar competências nessa matéria e reconhecer a qualificação de entidades privadas como Organismos de Verificação Metrológica. V- Todavia, tal qualificação não opera automaticamente
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Relator: COELHO DA CUNHA
Pode, no entanto o IPQ delegar competências nessa matéria e reconhecer a qualificação de entidades privadas como Organismos de Verificação Metrológica. V- Todavia, tal qualificação não opera automaticamente
Relator: MOREIRA DO CARMO
Entidades Públicas, nos termos do art. 1º, nº 5, da Lei 67/2007, de 31.12. 2.- Nos termos do citado art. 1º, nº 5, da Lei 67/2007, tais entidades privadas ficam
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
competência dos tribunais administrativos para apreciar acções emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas depende da existência de lei especial que lhes aplique «o regime específico da responsabilidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
empresa pública personalizada, integrada na administração indireta ou mediata municipal, sendo uma entidade administrativa para efeitos do disposto no artº 268º da Constituição, do Código de Procedimento Administrativo ... mais ampla a submissão das entidades no âmbito da atual LADA, aprovada pela Lei nº 46/2007, designadamente, em relação às entidades sob natureza privada, constituídas total ou parcialmente por capitais
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
expropriação de sacrifício. 2. A cedência em propriedade plena a favor de entidades de direito privado de terrenos incluídos no domínio privado da Administração vem regulada no artº
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mesmo diploma fundamental, ou seja, a possibilidade de aplicação directa e vinculação das entidades públicas e privadas. 2. De igual modo, por regra, a violação do conteúdo essencial do direito
Relator: EVA ALMEIDA
regulado por normas de direito público (iii) pelo menos uma das partes fosse uma entidade pública ou concessionário, actuando no âmbito da concessão e que as partes o tivessem expressamente ... público. II - No caso em apreço nenhuma das partes contratantes é “entidade pública ou concessionário”, nem “sujeito privado, designadamente concessionários, no exercício de poderes administrativos”. III - Uma coisa
Relator: JOSÉ LÚCIO
autos. Sendo um litígio de natureza privada, a decidir por aplicação de normas de direito privado, ainda que um dos sujeitos seja uma entidade pública, o tribunal administrativo não
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
natureza jurídica de pessoa colectiva de direito privado e de capitais exclusivamente públicos, pelo que não se reconduz a nenhuma das entidades previstas no art. 2º nº do DL 503/99 ... 45º nº 1) impõe que a requisição de funcionários para pessoas colectivas de direito privado, “só pode fazer-se nos casos e nos termos em que lei especial o preveja
Relator: PAIS BORGES
regime de direito público ou de direito privado, acentuando-se o factor de incidência subjectiva decorrente da personalidade pública da entidade demandada. II - Assim, cabe aos tribunais administrativos a competência
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
própria «PT Comunicações SA», são entidades diversas das referidas no art. 01º do Estatuto de Aposentação (EA), já que são pessoas colectivas de direito privado e não pessoas colectivas ... pensão de aposentação terá de atender ao que efetivamente foi pago ao subscritor pela entidade processadora e liquidadora dessas remunerações considerando e aceitando como «boas» a natureza ou o título
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
discricionariedade da entidade adjudicante, pelo que, não constitui um facto imprevisível, nem sequer uma mera expectativa da exequente, sendo a indemnização devida, consequência de o lesado ficar privado da posição
Relator: CARLOS QUERIDO
referido Código, sendo usucapíveis as coisas que se encontrem na ‘titularidade privada’ do Estado, desde que, para além dos restantes pressupostos, tenha decorrido um acréscimo de 50% na duração ... Habitação, como residência sua e do seu agregado familiar, optando de acordo com esta entidade, pelo regime de propriedade resolúvel (apesar de não ter sido validamente formalizada a transferência), procedendo
Relator: ADÉRITO SANTOS
entender-se aquelas em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização ... obras de construção de auto-estrada levadas a efeito pelas rés, sociedades de direito privado, pedem a condenação destas no reconhecimento do seu direito de propriedade sobre aquele prédio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
condenação à prática de um ato administrativo devido, as “pessoas coletivas públicas e privadas, quanto aos direitos e interesses que lhes cumpra defender”. IV. Segundo o artº 55º ... alínea f) do CPTA, tem legitimidade para impugnar um ato administrativo, as “pessoas e entidades mencionadas no nº 2 do artigo 9º”. V. Além da legitimidade direta ou pessoal, atribuída
Relator: MANUEL MATOS
anuais, tendo por base os dados fornecidos pelos próprios produtores, pela entidade concessionária da RNT e pelas entidades que desenvolvam a atividade de distribuição de energia, a comparação de todos ... descoberta da verdade e ponderação de todas as dimensões de interesses públicos e privados, que se liguem com a decisão a produzir; 15.ª – A determinação da disponibilidade, cujo coeficiente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sobre o pedido de intimação ao acesso a informação de saúde na posse de entidade pública, rege o artº 268º, nº 2 da CRP, os artºs ... documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. II. Embora não tenha sido prestado consentimento ou autorização escrita da pessoa titular dos dados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sobre o pedido de intimação ao acesso a informação de saúde na posse de entidade pública, rege o artº 268º, nº 2 da CRP, os artºs ... documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. III. A Lei nº 67/98, de 26/10, que aprova a Lei da Proteção de Dados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comunicação). 7. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos ... portaria 1188/2003, de 10/10). 9. O licenciamento, ou renovação anual, em prédios de propriedade privada, de postos de abastecimento de combustíveis tem directa e muito marcante incidência “externa”, que extravasa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Locais. 5. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos ... 97/88, de 17/8). 8. Em exclusivo proveito próprio, um sujeito privado - o anunciante - introduz, através da actividade publicitária, mudanças qualitativas na percepção e no gozo do espaço público por parte