106 resultados nos descritores e sumários · 604 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder disciplinar, na certeza de que um “non liquet” em matéria de prova terá de ser resolvido

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00738/08.4BECBR

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos do art. 23º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, para aplicação de uma medida educativa de censura ... preceito que impõe a obrigação de prestação de informações para justificar a pena disciplinar. 3_ A medida concreta da pena não pode aproximar-se do limite máximo legalmente permitido quando

  3. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    essencial, pelo conjunto de actos necessários para se apurar factos com eventual relevo disciplinar, as circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os mesmos ocorreram e as consequências deles ... momento da sua conclusão, relevante para efeitos da caducidade do direito de exercício disciplinar, deve ser integrado, apenas, pelas diligências probatórias necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00636/09.4BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração; II-Considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum ... mesmo comportamento desvalioso pode ser reconduzido à violação de vários deveres funcionais; VI.1-As infracções disciplinares não são estanques e exclusivas de cada linha de actuação do funcionário; podem assumir diferentes

  5. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    exemplar comportamento na defesa das instituições, dos órgãos e seus representantes; III - No processo disciplinar não está em causa (nem poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente ... aquele diploma. IV - O que está em causa, e levou à instauração do processo disciplinar foi o conteúdo das declarações proferidas, o qual, tendo em atenção a sua forma ameaçadora

  6. TCANsó sumário

    00691/10.4BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    responsabilidade disciplinar corresponde a uma garantia dum modelo/padrão de comportamento que é exigível a determinada pessoa, no caso a um militar, no quadro duma relação jurídica de vínculo público ... mesmo é um dos seus sujeitos. II. No processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular

  7. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... ainda que indevidas, não têm qualquer repercussão no processo disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa

  8. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    recurso de dar como provados e não provados factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando do processo disciplinar ou de outros documentos, lhe permitiam ... decidir da pretensão do ora recorrente. Ou seja, se a decisão em processo disciplinar de ser vedado ao recorrente e às testemunhas o direito de se fazerem acompanhar por advogado

  9. TCANsó sumário

    01687/09.4BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    mesmo após o decurso de prazo para pagamento concedido pela OTOC, constitui infracção disciplinar punível com pena não superior a multa, pena esta que tem por limite máximo a quantia ... prática da infracção; II. E, por analogia com a lei penal, constitui uma infracção disciplinar continuada, cujo prazo de prescrição do procedimento disciplinar corre desde o dia da prática

  10. TCASsó sumário

    07013/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    processo disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo diversos os respectivos fundamentos e os fins das respectivas penas, assim como os pressupostos da responsabilidade disciplinar e criminal ... censura feita com base em idênticos factos que se provem no processo disciplinar e que constituam uma infracção dessa natureza, como é aqui o caso; III - Os pressupostos do procedimento

  11. TRC

    2403/10.3TBVIS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    54/90, de 5 de Setembro, previa a criação de um regime disciplinar único para os estudantes do ensino superior, mas o certo é que nunca tal regime foi instituído, pelo ... Instituições do Ensino Superior continuaram a dispor de autonomia disciplinar - esta autonomia está hoje expressamente consagrada na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, possibilitando que as instituições

  12. TREcitado por 1

    215/11.6TTSTB.E3

    Relator: JOÃO NUNES

    empregador, cumulativamente, (i) apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento ... articulado a motivar o despedimento e fazendo referência a que iria juntar o procedimento disciplinar, mas não o tendo junto, nem tendo invocado justo impedimento para essa não junção, deve

  13. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... acusação, com vista à completa articulação dos factos e circunstâncias que envolvem a responsabilidade disciplinar do arguido. II-A necessidade dessa reformulação pode ainda derivar da verificação de irregularidades procedimentais

  14. TCANsó sumário

    00290/09.3BEPNF

    Relator: Antero Pires Salvador

    vista a poder estar presente a essa diligência, o mandatário do arguido, em processo disciplinar, de molde a poder ser assegurado, em plenitude, o direito de defesa e princípio ... nulidade insuprível prevista no art.º 42.º, n.º 1 do Estatuto Disciplinar, que importa a nulidade da decisão disciplinar, a proibição pelo instrutor do procedimento disciplinar do mandatário

  15. TCASsó sumário

    06944/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    acusação em processo disciplinar pode conter os factos apurados no auto de notícia e outros apurados posteriormente. 2. No processo disciplinar vigora a regra da livre apreciação da prova pelo ... prejuízo dos limites gerais do poder discricionário da Adm. P. 3. O poder disciplinar é discricionário, mas com aspectos vinculados, sendo um destes o que se relaciona com a qualificação

  16. TCANsó sumário

    00178/06.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    notificação da acusação em processo disciplinar na qual se menciona a obrigação da sociedade arguida, dedicada ao ensino, devolver determinada importância, liquida, de verbas recebidas do Ministério da Educação, interrompe ... natureza contratual. 7. Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos

  17. TRE

    87/10.8TTFAR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Processo Civil, não existe impedimento legal que a impugnação de documentos constantes do processo disciplinar seja feita antecipadamente, com a petição inicial apresentada na acção em que se impugna ... despedimento, antes, portanto, da contestação e da junção desse processo disciplinar; (ii) em conformidade, é tempestiva a impugnação dos documentos constantes do processo disciplinar feita pela Autora na petição. Sumário

  18. TCANsó sumário

    01266/04.2BEVIS

    Relator: Antero Pires Salvador

    atenuante especial da infracção disciplinar, prevista na al. a) do art.º 29.º do ED - prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo ... zelo, o que não se pode bastar com a ausência de referências a cadastro disciplinar ou outras faltas disciplinares Havia que se demonstrar que esse desempenho ao logo de mais