11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    05908/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como os que constituem compensação para o credor, por certas utilidades concedidas ao devedor, tendo a função de completar a indemnização devida, assim compensando o prejudicado do ganho perdido até

  2. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    residência, sede ou direção efetiva no estrangeiro. 2. Ou seja, ainda que a devedora de juros fosse uma empresa prestadora de serviços públicos, o versado benefício, traduzido na isenção

  3. TCASsó sumário

    04704/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    natureza da obrigação. Sendo a obrigação pura, só existe mora depois de o devedor ser interpelado para cumprir (cfr.artº.805, nº.1, do C.Civil). Pelo contrário, se a obrigação ... artº.6, do citado dec.lei 73/99, de 16/3, prevê-se a possibilidade de os devedores poderem impugnar a liquidação de juros moratórios nos termos e com os fundamentos previstos actualmente

  4. TCASsó sumário

    05265/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penhora dos bens será a seguinte: a) em primeiro lugar, os bens do devedor onerados com garantia real, referidos no nº.4 do preceito; b) em segundo lugar, os bens