122/10.0EASTR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O legislador ao optar por punir a exploração de jogos de fortuna
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
O legislador ao optar por punir a exploração de jogos de fortuna
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 20º do Código do Trabalho de 2003, tal significa que também considerou a constitucionalidade material de tal norma, caso contrário, teria declarado a sua inconstitucionalidade, por ser a mesma ... mesmo transitasse em julgado e que se formasse caso julgado formal sobre a constitucionalidade material do artigo 20º do Código do Trabalho de 2003, não podendo, no âmbito do recurso
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa prova como bastante para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
15/1). 13. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades ... artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: José Augusto Araújo Veloso
jurídica como o critério material de aferição da competência dos tribunais administrativos, mas não definem o que é a relação jurídica administrativa; II. O legislador constitucional deixou liberdade ao legislador
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
respectivas empresas, visto estar em causa a restrição a um direito com assento constitucional. VI. Não se aplica o disposto no nº 3 do artº 39º do Acordo TRIPS ... Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio (OMC), visto tal norma ter como âmbito material de aplicação a protecção de informação ou de dados apresentados como “condição para aprovar
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
pelo menos entender-se que o citado artº 3º da Lei nº 14/2009 é materialmente inconstitucional. IV - A posterior aplicação retroactiva às acções intentadas no pressuposto do prazo de caducidade ... Diploma) ofende ostensivamente as expectativas fundadamente criadas ao abrigo do entendimento do Ac. Tribunal Constitucional nº 23/2006. V – Tendo ficado provado que o Réu frequentou a casa da mãe
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação jurídica material controvertida, tal como a apresenta o autor; I.1-A legitimidade constitui um pressuposto processual e não ... procedência, pelo que os problemas que se suscitam em torno da existência da relação material controvertida prendem-se com o fundo da pretensão ou mérito da mesma e nada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decidir mal, decidir contra lei expressa ou contra os factos apurados. Contrariamente ao erro material, ao qual se aplica o regime previsto no artº.667, do C.P.Civil, quanto ao erro ... normas constitucionais. 6. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Além da legitimidade direta ou pessoal, atribuída em função da titularidade da relação material controvertida, a lei reconhece legitimidade a outras pessoas e entidades, independentemente de terem interesse pessoal ... interesses gerais da coletividade, isto é, na defesa de certos direitos, valores ou bens constitucionalmente protegidos, os direitos difusos, a que se reporta o artº 52º, nº 3 da Constituição
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
ilhas e a fuga da A.R. ao exercício de um seu poder-dever constitucional, que é o de legislar ou autorizar o Governo a tal, em sede de finanças locais ... daqui não se retira qualquer violação do princípio da igualdade, seja formal ou material, seja entre municípios ou entre cidadãos. 6. Resulta da CRP que as finanças locais dependem tão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova de factos negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas ... possibilidade de apresentação de outros meios de prova, essa restrição deve considerar-se materialmente inconstitucional, nos casos em que outros meios probatórios se revelem imprescindíveis para a demonstração do direito
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
daquele Estatuto, por desconformidade com a lei de autorização legislativa e o normativo constitucional, o ato substitutivo do ato anulado que deve ser praticado para se constituir a situação ... duma inutilidade da anulação revelada por juízo de evidência quanto à conformidade substancial (ou material) do ato com a ordem jurídica, pressupostos que no caso não se verificam. * * Sumário elaborado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
daquele Estatuto, por desconformidade com a lei de autorização legislativa e o normativo constitucional, o ato substitutivo do ato anulado que deve ser praticado para se constituir a situação ... duma inutilidade da anulação revelada por juízo de evidência quanto à conformidade substancial (ou material) do ato com a ordem jurídica, pressupostos que no caso não se verificam. * * Sumário elaborado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.b
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o